terça-feira, 27 de novembro de 2012

TCU quer relatório sobre cálculos de tarifas de geração e transmissão

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão de entregar ao Tribunal de Contas da União (TCU), ainda nesta semana, um relatório detalhado sobre a metodologia que o governo utilizou para cálculo das tarifas da geração e transmissão e ao cálculo das indenizações devidas às concessionárias do setor elétrico.

De acordo com auditoria realizada pelo tribunal, várias informações foram solicitadas pelo órgão de fiscalização ao longo do ano passado, pedidos que não foram atendidos pelo MME e pela Aneel, recusas que, segundo o TCU, vieram acompanhadas de "explicações desencontradas e dados escassos".

Em processo realizado neste ano, o TCU voltou a questionar o MME e alertou que "faziam falta estudos de modelos e metodologias específicos que pudessem dar suporte técnico à tomada de decisão, o que, por si, era um grande risco para o setor elétrico."

Em plenária realizada na semana passada, o tribunal deu cinco dias de prazo para que o MME apresente todos os dados e estudos técnicos que embasaram a definição da tarifa e das indenizações das concessões atingidas pela medida provisória 579/2012. O relatório alerta que a atuação do tribunal "não será capaz de eliminar o risco de assinatura de contratos de concessão com erro no cálculo das tarifas e/ou das indenizações, devido, principalmente, ao curto prazo para o acompanhamento do processo."

Com o propósito de afastar riscos de eventuais prejuízos para a União nos acordos que serão firmados, o ministro relator André Luís de Carvalho determinou que seja incluída uma cláusula de salvaguarda nos contratos de concessão, garantindo que ajustes possam ocorrer durante as etapas de revisão tarifária do setor, caso sejam encontrados futuramente erros ou inconsistências nos cálculos, principalmente no que diz respeito às indenizações.

"Se nas condições em que os acordos estão sendo firmados, especialmente no que se refere aos prazos exíguos disponibilizados aos agentes para tomada de decisões de grande relevância econômica e financeira, mostrou-se razoável garantir aos concessionários a faculdade de apresentar, posteriormente à celebração do contrato, informações atinentes ao cálculo de investimentos vinculados não amortizados ou não depreciados para serem consideradas em revisões tarifárias periódicas, igual tratamento deve ser inegavelmente dispensado ao poder concedente", disse Carvalho.

As operações passíveis de prorrogação apresentadas pela Aneel incluem 39 contratos de concessão de distribuição, sete contratos de transmissão e 123 contratos de concessão de geração. Ao todo, 25 usinas são passíveis de indenização, as quais representam uma potência outorgada de mais de 16 mil megawatts. As indenizações que serão pagas aos concessionários de geração e transmissão demandarão mais de R$ 20 bilhões dos cofres públicos. Os contratos de distribuição só serão negociados em 2013. (Valor Econômico)

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