O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quinta-feira, 1º de novembro, em edição extra do Diário Oficial da União, as seguintes matérias:
i. Portaria MME nº 578 e nº 579, de 31 de outubro de 2012, que definem as tarifas iniciais para as Usinas Hidrelétricas enquadradas no art. 1º da Medida Provisória nº 579, de 2012, com base no valor do Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG e as receitas iniciais de transmissão de energia elétrica, enquadradas no art. 6º da Medida Provisória nº 579, de 2012, para efeito da antecipação da prorrogação das concessões; e
ii. Despachos do Ministro que tratam dos requerimentos de prorrogação dos prazos de concessões de geração e de transmissão de energia elétrica, nos termos da Medida Provisória nº 579 e do Decreto nº 7.805, ambos de 2012.
Nos valores das tarifas estão incluídos os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, entre outros. Já nos valores da receita inicial estão incluídos o encargo de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Os estudos realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL subsidiaram a definição desses valores. A data-base considerada para seu cálculo foi o mês de outubro de 2012.
Em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.805, de 2012, o Ministério convocou as concessionárias de geração e de transmissão para assinatura dos aditivos aos Contratos de Concessão cujos requerimentos de prorrogação de prazo foram deferidos.
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Assessoria de Comunicação Social Ministério de Minas e Energia
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