Os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda publicaram, nesta quinta-feira, 1º de novembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MME-MF nº 580 com a definição dos valores de indenização a serem pagos aos concessionários de geração e de transmissão, que optarem por antecipar os efeitos da prorrogação das concessões, conforme dispõe a Medida Provisória nº 579, de 2012.
Para as Usinas Hidrelétricas, enquadradas no art. 1º da MP nº 579, foi considerada para as indenizações a definição do Valor Novo de Reposição – VNR, conforme estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
A definição das indenizações referentes às instalações de transmissão, enquadradas no art. 6º da Medida Provisória nº 579, levou em consideração a definição do VNR, conforme estudos realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Os valores de geração são referenciados a preços de junho de 2012 e os de transmissão, a preços de outubro de 2012. Tais valores serão atualizados até a data de seu efetivo pagamento, que poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, a critério do concessionário.
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