Grupo de senadores e deputados aceitou medida provisória, que tramitará
nas duas Casas; proposta trata, entre outros temas, do bloqueio dos bens dos
diretores das concessionárias em caso de irregularidades
Em votação simbólica, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 577/12 — que regulamenta a intervenção em empresas de energia elétrica — aprovou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Na discussão da matéria, Jucá esclareceu que o bloqueio de bens dos administradores das concessionárias de energia tem base constitucional e que a redação da norma se preocupou em evitar injustiças.
— Teria que haver uma análise e uma porta de saída para que esse bloqueio de bens não ficasse indefinidamente em cima de alguém que não tem culpa ou não procedeu de forma irregular — disse.
O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), revisor do relatório, considerou que o texto de Jucá não incluía os requisitos para a decretação de indisponibilidade dos bens dos dirigentes nem as condições objetivas para a intervenção na empresa.
Em resposta, Jucá argumentou que o texto deriva de entendimentos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Advocacia-Geral da União (AGU) e é compatível com a Constituição quanto à proibição de confisco de bens por MP. O senador destacou ajustes no texto que evitariam penalidades injustas.
Pelas emendas na medida provisória, em seguida à apuração da responsabilidade dos dirigentes pela Aneel, o bloqueio de bens só será mantido se houver dolo, e o conceito de responsabilidade solidária e sem limitação para os dirigentes passou por uma adequação à lei vigente.
Jucá admitiu não haver uma lista de quesitos que determinem a intervenção na empresa, mas disse que serão seguidos os critérios legais e as avaliações de fiscalização e acompanhamento da Aneel.
Intervenção - A MP, publicada em agosto, determina que a Aneel pode intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, por meio de um interventor remunerado com recursos da concessionária.
Segundo justificativa do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a medida provisória garante a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica.
Com base na MP, em agosto a Aneel determinou intervenção em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam em Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência. Paralelamente à MP 577/12, tramita no Congresso Nacional a MP 579/12, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. (Jornal do Senado).
Leia também:
* "Medida será mantida", diz Zimmermann
* Renovação de concessões na mira de juristas
* Aneel quer fechar valor das indenizações até amanhã
* Governo: ataque à MP da energia cria 'nuvem de poeira'
* Governo está dividido quanto ao valor da indenização das elétricas
Pimentel (C) conversa com Romero Jucá (E) na comissão mista que analisou MP
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Em votação simbólica, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 577/12 — que regulamenta a intervenção em empresas de energia elétrica — aprovou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Na discussão da matéria, Jucá esclareceu que o bloqueio de bens dos administradores das concessionárias de energia tem base constitucional e que a redação da norma se preocupou em evitar injustiças.
— Teria que haver uma análise e uma porta de saída para que esse bloqueio de bens não ficasse indefinidamente em cima de alguém que não tem culpa ou não procedeu de forma irregular — disse.
O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), revisor do relatório, considerou que o texto de Jucá não incluía os requisitos para a decretação de indisponibilidade dos bens dos dirigentes nem as condições objetivas para a intervenção na empresa.
Em resposta, Jucá argumentou que o texto deriva de entendimentos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Advocacia-Geral da União (AGU) e é compatível com a Constituição quanto à proibição de confisco de bens por MP. O senador destacou ajustes no texto que evitariam penalidades injustas.
Pelas emendas na medida provisória, em seguida à apuração da responsabilidade dos dirigentes pela Aneel, o bloqueio de bens só será mantido se houver dolo, e o conceito de responsabilidade solidária e sem limitação para os dirigentes passou por uma adequação à lei vigente.
Jucá admitiu não haver uma lista de quesitos que determinem a intervenção na empresa, mas disse que serão seguidos os critérios legais e as avaliações de fiscalização e acompanhamento da Aneel.
Intervenção - A MP, publicada em agosto, determina que a Aneel pode intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, por meio de um interventor remunerado com recursos da concessionária.
Segundo justificativa do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a medida provisória garante a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica.
Com base na MP, em agosto a Aneel determinou intervenção em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam em Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência. Paralelamente à MP 577/12, tramita no Congresso Nacional a MP 579/12, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. (Jornal do Senado).
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