quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Comissão aprova MP sobre intervenção no setor elétrico

Grupo de senadores e deputados aceitou medida provisória, que tramitará nas duas Casas; proposta trata, entre outros temas, do bloqueio dos bens dos diretores das concessionárias em caso de irregularidades
                                     Pimentel (C) conversa com Romero Jucá (E) na comissão mista que analisou MP

Em votação simbólica, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 577/12 — que regulamenta a intervenção em empresas de energia elétrica — aprovou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Na discussão da matéria, Jucá esclareceu que o bloqueio de bens dos administradores das concessionárias de energia tem base constitucional e que a redação da norma se preocupou em evitar injustiças.

— Teria que haver uma análise e uma porta de saída para que esse bloqueio de bens não ficasse indefinidamente em cima de alguém que não tem culpa ou não procedeu de forma irregular — disse.

O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), revisor do relatório, considerou que o texto de Jucá não incluía os requisitos para a decretação de indisponibilidade dos bens dos dirigentes nem as condições objetivas para a intervenção na empresa.

Em resposta, Jucá argumentou que o texto deriva de entendimentos com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Advocacia-Geral da União (AGU) e é compatível com a Constituição quanto à proibição de confisco de bens por MP. O senador destacou ajustes no texto que evitariam penalidades injustas.

Pelas emendas na medida provisória, em seguida à ­apuração da responsabilidade dos dirigentes pela Aneel, o bloqueio de bens só será mantido se houver dolo, e o conceito de responsabilidade solidária e sem limitação para os dirigentes passou por uma adequação à lei vigente.

Jucá admitiu não haver uma lista de quesitos que determinem a intervenção na empresa, mas disse que serão seguidos os critérios legais e as avaliações de fiscalização e acompanhamento da Aneel.

Intervenção - A MP, publicada em agosto, determina que a Aneel pode intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, por meio de um interventor remunerado com recursos da concessionária.

Segundo justificativa do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a medida provisória garante a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica.

Com base na MP, em agosto a Aneel determinou intervenção em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam em Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência.  Paralelamente à MP 577/12, tramita no Congresso Nacional a MP 579/12, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. (Jornal do Senado).

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