A inclusão de custos sociambientais não previstos na remuneração a ser paga a geradoras e transmissoras na renovação das concessões com vencimento até 2017 será um dos focos da agenda de debates da MP 579 no Congresso Nacional. Preocupados com a possibilidade de que nos próximos 30 anos mudanças na legislação exijam novas compensações do empreendedor, lideranças do setor elétrico alertaram o Ministério de Minas e Energia para os eventuais impactos que essas exigências possam trazer para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
O pleito foi apresentado em carta enviada ao ministro Edison Lobão pelos segmentos representados no Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico. A mesma correspondência, já replicada para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, será entregue nesta quinta-feira, 4 de outubro, à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "O intuito é reconhecer os custos no cálculo das tarifas de geração e transmissão. Estamos pensando em talvez estender isso à distribuição", explicou o coordenador do fórum, Marcelo Moraes, em entrevista à Agência CanalEnergia.
A proposta do setor elétrico é de que seja incluída na futura lei resultante da medida provisória a hipótese de ressarcimento por investimentos adicionais que forem exigidos ao longo do periodo de concessão. Moraes dá como exemplo o reflorestamento de determinada área, não previsto no valor definido para a tarifa. "O concessionário tem que ter a segurança jurídica de que esses custos fora do controle possam ser repassados às tarifas pagas pelo consumidor", argumentou o executivo.
Para o coordenador do Fmase "a regra não precisaria estar na lei, porque a Aneel pode arbitrar isso, mas estar na legislação é uma forma de garantir essa segurança". Na prática, o que o fórum propõe é a inclusão do investimento adicional como componente financeiro a ser pago via tarifa, como já é feito nos processos tarifários das distribuidoras de energia.
As condições definidas na MP 579 para a renovação das concessões de antigas hidrelétricas e linhas de transmissão prevêem que os concessionários serão indenizados pelos investimentos não amortizados nessas instalações. Eles passarão a receber, a partir daí, o equivalente aos custos de operação e manutenção e terão de ser eficientes para garantir que parte desse valor seja apropriado como lucro pelas empresas. (Canal Energia)
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