A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu as linhas gerais para a elaboração dos contratos de cotas de garantia física e potência das hidrelétricas com concessões vincendas até 2017. A proposta que vai regulamentar a forma de divisão das cotas de energia dessas usinas ficará em audiência pública por intercâmbio documental entre os próximos dias 11 e 21 outubro.
Pelas regras da MP 579, a totalidade da energia produzida por hidrelétricas com concessões a vencer nos próximos anos será destinada exclusivamente ao mercado regulado e rateada entre as distribuidoras. O texto preliminar da Aneel detalha o previsto no artigo 7º do Decreto nº 7.805/2012, que regulamentou a 579, e considera, em princípio, a possibilidade de que essas cotas sejam oficializadas por meio de contratos de adesão assinados pelas distribuidoras. A vigência desse contrato coincidiria com o período de 30 anos de renovação das concessões.
O relator do processo, Romeu Rufino, explicou que os montantes de cada cota não constarão dos contratos e serão definidos por meio de resolução da Aneel. Os valores poderão ser alterados ao longo do tempo. Pela proposta da agência, os contratos de adesão serão sazonalizados pelo limite de carga declarado pelas distribuidoras a cada ano.
Eles serão registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e terão como lastro 95% da cota alocada para cada concessionária de distribuição. A diferença de 5%, considerado o Mecanismo de Realocação da Energia e o montante dos contratos, será liquidada no mercado de curto prazo e dividida proporcionalmente entre as distribuidoras.
O faturamento será bilateral, mas a liquidação ficará a cargo da CCEE, conforme previsto no decreto. Segundo Rufino, o faturamento entre gerador e distribuidor "é essencial do ponto de vista tributário”, porque a centralização desse processo dependeria de autorização dos órgãos ligados à arrecadação.
Além da adesão, estão previstos Contratos de Constituição de Garantias a serem firmados pelas distribuidoras, que envolveria um banco gestor e a CCEE. Em caso de inadimplência no pagamento da energia, o rateio será feito entre os geradores no processo de liquidação.
Caberá à Aneel a solução de controvérsias entre os agentes. As distribuidoras ficarão responsáveis ainda pelo recolhimento da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos, hoje paga pelos geradores, e assumiriam todos os repasses relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia e ao risco hidrológico, conforme previsto na MP.
A Aneel definiu que a remuneração das usinas se dará pela Receita Anual de Geração, corrigida por meio de reajustes anuais e de revisões tarifárias promovidas a cada cinco anos. Assim como o montante de cada cota, a tarifa das geradoras será calculada pela agência.
O relator decidiu incluir na audiência proposta alternativa formulada pelo diretor Julião Coelho, que considerou desnecessária a assinatura de contratos para a divisão da energia por cotas, e alegou a semelhança com o mecanismo de rateio da energia de Itaipu. “Toda alteração que a gente fizer não precisa mexer no contrato e, sim, no regulamento da Aneel. O que se quer é uma relação jurídica entre as partes”, argumentou Coelho.
Uma das opções consideradas pela agência reguladora foi a assinatura de contratos bilaterais entre geradores e distribuidores. Chegou-se, no entanto, à conclusão de que, pelo número de agentes envolvidos, poderia se chegar a mais de 5 mil contratos desse tipo. (Canal Energia)
Pelas regras da MP 579, a totalidade da energia produzida por hidrelétricas com concessões a vencer nos próximos anos será destinada exclusivamente ao mercado regulado e rateada entre as distribuidoras. O texto preliminar da Aneel detalha o previsto no artigo 7º do Decreto nº 7.805/2012, que regulamentou a 579, e considera, em princípio, a possibilidade de que essas cotas sejam oficializadas por meio de contratos de adesão assinados pelas distribuidoras. A vigência desse contrato coincidiria com o período de 30 anos de renovação das concessões.
O relator do processo, Romeu Rufino, explicou que os montantes de cada cota não constarão dos contratos e serão definidos por meio de resolução da Aneel. Os valores poderão ser alterados ao longo do tempo. Pela proposta da agência, os contratos de adesão serão sazonalizados pelo limite de carga declarado pelas distribuidoras a cada ano.
Eles serão registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e terão como lastro 95% da cota alocada para cada concessionária de distribuição. A diferença de 5%, considerado o Mecanismo de Realocação da Energia e o montante dos contratos, será liquidada no mercado de curto prazo e dividida proporcionalmente entre as distribuidoras.
O faturamento será bilateral, mas a liquidação ficará a cargo da CCEE, conforme previsto no decreto. Segundo Rufino, o faturamento entre gerador e distribuidor "é essencial do ponto de vista tributário”, porque a centralização desse processo dependeria de autorização dos órgãos ligados à arrecadação.
Além da adesão, estão previstos Contratos de Constituição de Garantias a serem firmados pelas distribuidoras, que envolveria um banco gestor e a CCEE. Em caso de inadimplência no pagamento da energia, o rateio será feito entre os geradores no processo de liquidação.
Caberá à Aneel a solução de controvérsias entre os agentes. As distribuidoras ficarão responsáveis ainda pelo recolhimento da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos, hoje paga pelos geradores, e assumiriam todos os repasses relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia e ao risco hidrológico, conforme previsto na MP.
A Aneel definiu que a remuneração das usinas se dará pela Receita Anual de Geração, corrigida por meio de reajustes anuais e de revisões tarifárias promovidas a cada cinco anos. Assim como o montante de cada cota, a tarifa das geradoras será calculada pela agência.
O relator decidiu incluir na audiência proposta alternativa formulada pelo diretor Julião Coelho, que considerou desnecessária a assinatura de contratos para a divisão da energia por cotas, e alegou a semelhança com o mecanismo de rateio da energia de Itaipu. “Toda alteração que a gente fizer não precisa mexer no contrato e, sim, no regulamento da Aneel. O que se quer é uma relação jurídica entre as partes”, argumentou Coelho.
Uma das opções consideradas pela agência reguladora foi a assinatura de contratos bilaterais entre geradores e distribuidores. Chegou-se, no entanto, à conclusão de que, pelo número de agentes envolvidos, poderia se chegar a mais de 5 mil contratos desse tipo. (Canal Energia)