segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Governo publica decreto que regulamenta MP 579


O governo publicou nesta segunda-feira, 17 de setembro, o decreto 7.805, no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisória 579, que estabeleceu as condições da renovação das concessões e a redução de encargos na tarifa de energia. o decreto traz os cronogramas a serem seguidos pelos concessionários e pelos órgãos do governo até a assinatura dos novos contratos.

Os concessionários, com prazo vencendo em até 60 meses, deverão se manifestar até o próximo dia 15 de outubro, quanto o desejo de prorrogar o período nos termos da MP 579. Quem já manifestou o interesse, antes da MP, terá que ratificá-lo. A documentação deve ser entregue na Agência Nacional de Energia Elétrica, que a encaminhará ao Ministério de Minas e Energia.

A garantia física das hidrelétricas será alocada às distribuidoras. Com isso, será estabelecida a cessão compulsória dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado. O objetivo é atingir o equilíbrio na redução das tarifas e compensar as variações no nível de contratação das distribuidoras.

Câmara recebe emendas à MP 579 até a próxima terça-feira, 18 
A Medida Provisória 579, que estabelece a redução de encargos na tarifa e a renovação das concessões, vai receber emendas parlamentares até a próxima terça-feira, 18 de setembro, na Câmara dos Deputados. Pelo cronograma atual, a tramitação na Câmara deve durar até 9 de outubro. Após apreciada pelo plenário da Câmara, a MP vai para o Senado onde deve ser votada no máximo no dia 23 de outubro. 

Se houver alterações no texto, ele retorna a Câmara para votação até o dia 26 de outubro. Se não for votada nesse período, a MP passa a trancar a pauta do Congresso, com tramitação prevista para ser concluída até 10 de novembro. A MP pode ter prazo prorrogado, mas depende de decisão do presidente do Congresso, o senador José Sarney (PMDB-AP). Ainda não há registro de emendas à MP no site da Câmara dos Deputados. (Canal Energia)
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