quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Aneel quer adequar contratos de concessões de transmissão antigos às regras atuais

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu em reunião realizada nesta terça-feira, 25 de setembro, abrir audiência pública para colher subsídios para estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações, destinadas as que irão prorrogar seus contratos de concessão do serviço público de transmissão dentro das regras da Medida Provisória 579. A audiência irá de 27 de setembro até 18 de outubro. 

De acordo com a proposta encaminhada pelo relator André Pepitone, a ideia é que os contratos dessas transmissoras, que são outorgas antigas, sejam regidos pelas mesmas regras que regem os atuais contratos das linhas de transmissão, em que a receita anual permitida é influenciada pelos índices de qualidade. Os contratos antigos possuem dispositivos referentes a adicionais de receita e franquias de tempo. O desconto na RAP só acontece após as franquias serem gastas. "A proposta é praticar o mesmo tratamento para as linhas que são fruto de licitação. Incorporar o mesmo tratamento de qualidade que já é aplicada aos contratos licitados, não há diferença", afirma. 

Pepitone lembrou que a proposta é uma oportuna uniformização do tratamento, uma vez que as outorgas tem mais tolerância em relação ao desconto na RAP. "Apenas as não-decorrentes de licitação estão sujeitas a mais tolerância na avaliação", comenta. As concessionárias que não optarem pela prorrogação terão o tratamento mantido até o vencimento dos seus contratos, em julho de 2015. 

Foi lembrado ainda que existem três contratos que não poderão ser prorrogados, pertencentes as empresas Evracy, Light e Afluente. Esse contratos continuarão com o mesmo tratamento de hoje até o seu fim, o da Evracy vence em 2025, o da Light em 2026 e o da Afluente em 2027. "As regras são válidas e no caso desses três, só vão se adequar ao novo se optarem por prorrogar a concessão na data de vencimento". (Canal Energia)

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