quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Eleitos poderão ser impedidos de dirigir concessionárias

Concessionárias de serviços públicos, como as de telefonia e de energia elétrica, poderão ser impedidas de ter como dirigente, administrador ou representante um ex ou atual ocupante de mandato eletivo.

A proibição, que seria estendida a parentes dessa pessoa até o terceiro grau, consta de projeto de lei (PLS 358/09) de Inácio Arruda (PCdoB-CE) e está pronta para ser votada pela ­Comissão de Constituição, Justiça e ­Cidadania (CCJ). A medida altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público (Lei 8.987/95) e foi proposta visando ­“preservar a moralidade pública”.

“Observamos que nem a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) nem a Lei 8.987/95 contêm qualquer norma expressa que vede ao detentor e ex-detentor de mandato eletivo e a seus parentes vinculações com as concessionárias de serviço público, cujos contratos são de elevado valor financeiro e, por isso, alvo de grande interesse daqueles agentes políticos que não observam, com rigor, a moralidade pública”, argumenta Inácio.

Além de exigir declaração da concessionária atestando o cumprimento da exigência, o projeto permite ao poder público determinar a perda da concessão caso comprove desrespeito à norma.

“A providência normativa que é veiculada pelo projeto merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade”, avalia o relator, Luiz Henrique (PMDB-SC).

A proposta será votada em decisão terminativa pela comissão e deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados. (Jornal do Senado)

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