O Manual para Auditoria dos Programas de Eficiência Energética (EE) e de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Tecnológico do Setor de Energia Elétrica foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira (26/06). O objetivo é auxiliaros processos de avaliação dos resultados obtidos por meio da execução e fiscalização de cada projeto e programa. Dessa forma, ficou estabelecido que a empresa de auditoria deve ser cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Além disso, o manual define o escopo, os termos e os prazos do relatório de auditoria técnica e contábil, para cada ciclo e programa, e a cobertura do custo da contratação, que poderá ser reconhecido como investimento realizado no respectivo programa. O manual segue ainda a dinâmica regulatória vigente para os projetos de P&D e EE, tendo como uma das principais modificações a concepção e condução dos projetos a cargo dos agentes. Assim, somente ao final dos trabalhos, haverá uma auditoria independente para verificar os gastos realizados e enviar os relatórios elaborados para área técnica da ANEEL, que avaliará o resultado e poderá solicitar, caso necessário, diligências complementares às áreas de fiscalização. A aprovação do manual foi precedida de audiência pública, na qual foram recebidas contribuições de agentes que abordaram basicamente pontos relacionados aos Relatórios de Auditoria, prazos, custos de elaboração, credenciamento, escopo e procedimentos, comprovações e informações necessárias, entre outros assuntos.
Regulamentação sobre desligamento de agentes da CCEE está em audiência pública
Começa hoje (28/06) o prazo para o envio de contribuições à Audiência Pública nº 049/2012 cujo objetivo é colher subsídios ao aprimoramento da resolução normativa que estabelece as condições para o desligamento de agentes inadimplentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A resolução irá regulamentar também as hipóteses de impugnação, perante a Agência, de atos praticados no âmbito da CCEE e os procedimentos de desligamento que devem constar no Procedimento de Comercialização (PdC).
Conforme a proposta da norma, o procedimento de desligamento será instaurado e conduzido pela CCEE, assegurados ao agente o contraditório e a ampla defesa. O desligamento de um agente da CCEE, motivado por inadimplemento, decorre do descumprimento de obrigações estabelecidas pelas normas vigentes, dentre as quais, a Convenção de Comercialização, as Regras e Procedimentos de Comercialização e o Estatuto Social da CCEE. Com relação aos recursos contra atos da CCEE, a resolução proposta prevê a interposição de recurso à Diretoria da ANEEL das decisões proferidas no âmbito da CCEE, em única ou última instância, quando contrárias às disposições normativas vigentes. A proposta de resolução caracteriza como infração, sujeita à penalidade de revogação da autorização, a hipótese de desligamento de agente da CCEE por inadimplemento. O período para envio das propostas encerra no dia 28/08. Os interessados podem encaminhar as contribuições para o e-mail: ap049_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília. (Clic Aneel)