Os procedimentos e as condições para o fornecimento de energia elétrica por meio de sistemas coletivos ou individuais de geração em comunidades e povoados isolados foram aprovados pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (05/06).
Tais situações são caracterizadas pela dispersão dos domicílios e pela ausência de economias de escala na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, além de outras dificuldades relacionadas com a logística de transporte e acesso, restrições ambientais e a possibilidade de extensão de redes convencionais.
Até este momento, um tratamento diverso do dispensado aos demais consumidores atendidos por redes convencionais só existia para os casos de atendimentos por meio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes (SIGFI). O novo regulamento criou, contudo, a figura do Microssistema Isolado de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI), para o caso de atendimentos coletivos.
A resolução traz outras inovações no atendimento a essas comunidades, como a utilização de carnês anuais e a possibilidade de pagamento da fatura com periodicidade mensal, bimestral ou trimestral. Adicionalmente, será facultado à distribuidora a instalação de equipamentos de medição nas unidades consumidoras atendidas com SIGFI ou MIGDI. No caso de fornecimento por meio de SIGFI, a partir das características da carga a ser atendida e após anuência do consumidor, a distribuidora poderá ainda implantar sistema misto de fornecimento com o atendimento de parte da carga em corrente contínua (CC).
Sob determinadas condições, também será permitido que a distribuidora implante período diário reduzido de fornecimento em localidade atendida por MIGDI. Os valores cobrados, por sua vez, serão estritamente os valores de consumo medido ou estimado, independentemente dos mesmos serem inferiores aos valores de referência do custo de disponibilidade ou da disponibilidade mensal dos sistemas.
Confira tabela que apresenta uma comparação das novas disposições com aquelas previstas para áreas urbanas e rurais convencionais.
O regulamento é destinado a todos os povoados remotos do Brasil em locais onde existe a dificuldade ou impossibilidade de estender redes, como ocorre no Pantanal Matogrossense e em diversas ilhas fluviais e marítimas. No entanto, encontram-se, de forma numerosa, comunidades isoladas em toda a região Amazônica, a qual sem dúvida se constitui no maior desafio para a universalização do serviço público de distribuição de energia elétrica.
O assunto esteve em audiência pública de 20 de abril a 20 de junho do ano passado. No período, a ANEEL recebeu 11 contribuições de consumidores e agentes do setor. (Clic Aneel)
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