terça-feira, 9 de agosto de 2011

Término das concessões e amortização de investimentos

Entre os aspectos centrais no debate sobre o término das concessões do setor elétrico brasileiro estão a amortização dos investimentos e quanto é devido aos empreendedores que aplicam seus recursos na expansão do sistema. Hidrelétricas, linhas de transmissão e ativos de distribuição requerem vultosos investimentos, com permanente aplicação de recursos para manutenção e modernização da infraestrutura. Com a proximidade do vencimento dos contratos de concessão

– sem respaldo legal para prorrogação –, é urgente a adoção de soluções por parte do governo de maneira a encontrar uma saída que não inviabilize o desenvolvimento do setor.

Alguns agentes têm defendido que as hidrelétricas com vencimento em 2015 já estão totalmente depreciadas. Assim, seria possível gerar energia a um preço baixo, equivalente aos custos de operação e manutenção. No entanto, é preciso esclarecer que, no Brasil, o prazo da concessão não guarda relação direta com o período de depreciação.

Segundo o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, elaborado pela Aneel, o período para completa depreciação de uma barragem é de 50 anos, por exemplo. Se analisarmos o caso da UHE Ilha Solteira, a terceira maior usina em operação do Brasil, o empreendimento completará 42 anos de operação quando da expiração de seu contrato – tempo insuficiente para a total depreciação da obra.

Também é preciso levar em conta um fato por vezes esquecido nessa discussão: a aplicação de recursos na modernização dos ativos. Para manter a prestação dos serviços com boa qualidade, o empreendedor precisa investir regularmente na revitalização de seus bens. Esses investimentos são realizados ao longo do período de concessão, contribuindo para a estabilidade e a confiabilidade do sistema. Dessa forma, é certo que não houve tempo hábil para depreciar e amortizar importantes investimentos realizados na melhoria dos equipamentos.

Muitas vezes o prazo de concessão também não é suficiente para garantir o retorno de uma parcela significativa do capital aplicado. Como exemplo, cita-se a UHE Xingó, a quarta maior usina do país. A hidrelétrica foi concedida pela União em 1945, mas entrou em operação comercial somente em agosto de 1997. Sua concessão também vencerá em 2015, sem previsão de renovação. É natural supor, então, que o investidor não será capaz de amortizar seus investimentos em apenas 18 anos de operação.

Políticas de governo também acabam impactando diretamente o caixa das empresas durante o prazo de concessão, dificultando a extinção das dívidas. A Lei 5.899/73, por exemplo, obrigou algumas concessionárias a comprar energia de Itaipu, independentemente de suas necessidades. Essa obrigatoriedade dificultou a venda de energia por parte dos geradores, reduzindo suas receitas e retardando o pagamento das dívidas.

Torna-se evidente, então, que existem hidrelétricas que não foram total-mente amortizadas, ensejando uma análise individual de cada empreendimento como forma de garantir que o investidor seja devidamente remunerado pelo capital aplicado.

Por fim, vale destacar que a amortização das hidrelétricas é apenas um dos assuntos no escopo das discussões sobre o término das concessões. A falta de clareza que paira atualmente sobre o setor tem influenciado negativamente os investimentos em toda a cadeia. Sem a previsibilidade necessária para garantir a continuidade dos investimentos, empresas estão suspendendo projetos de expansão e concentrando seus esforços apenas na manutenção mínima dos ativos em operação.

Com isso, boas oportunidades estão sendo postergadas ou perdidas, diminuindo o dinamismo do setor. É necessário, portanto, que o governo apresente sua proposta com rapidez, garantindo remuneração pelos investimentos realizados e, sem descontinuidade, suportando o desenvolvimento da economia.

A proposta do governo tem de conduzir a uma solução factível, que traga benefícios às tarifas e aos preços da energia, mas sem destruir toda uma estrutura empresarial que nos últimos 50 anos foi vetor de desenvolvimento da sociedade brasileira. Autor: Mauro Arce, presidente da Cesp, sobre as concessões do setor elétrico. (Revista Brasil Energia)


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