A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Águas (ANA) publicaram ontem (20/10), no Diário Oficial da União, a Resolução Conjunta nº. 003, que ampliará o escopo de monitoramento dos recursos hídricos do país. Essa foi a primeira norma conjunta entre agências reguladoras. Leia aqui a íntegra da resolução.
O regulamento revoga a Resolução nº. 396/1998, que trata das condições e dos procedimentos para instalação, operação e manutenção de estações em usinas hidrelétricas. A partir da nova norma, passarão a ser verificados, além dos parâmetros outrora aferidos pela antiga Resolução 396/1998, o nível de sedimentação dos lagos e a qualidade de água utilizada nos empreendimentos hidrelétricos.
Outras inovações incluídas na resolução permitirão o envio constante e remoto de informações à ANA, responsável pelo gerenciamento dos dados. Assim, a fiscalização das agências poderá atuar de forma mais eficiente. A ANA e a ANEEL têm a responsabilidade pela fiscalização das estações que trata a resolução conjunta, a partir de critérios já previstos nesse regulamento. Enquanto isso, o recebimento das informações e a análise da qualidade dos dados passarão a ser centralizada na ANA. As concessionárias e agentes autorizados de geração abarcados pelo presente normativo terão que enviar à Agência Nacional de Águas (ANA) o relatório anual até 30 de abril do ano seguinte, de acordo com modelo definido por essa Agência. (Fonte: Aneel)
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