A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto do governo que trata da participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
De acordo com a matéria, os representantes serão escolhidos dentre os empregados ativos das empresas públicas ou sociedade de economia mista, pelo voto direto dos trabalhadores, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. A lei que vier a ser gerada não se aplicará, porém, às entidades com número inferior a duzentos empregados próprios.
O relator da matéria foi o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), em substituição ao senador Paulo Paim (PT-RS), que havia preparado a análise e recomendado a aprovação. O texto segue agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conflito de interesse
Um dos parágrafos determina que o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, "hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse".
Essa regra impeditiva é um reforço à previsão geral de vedação aos administradores que se soma à disposição geral de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa
Maioria da União
Uma disposição do texto estabelece que a participação dos empregados seja prevista nos estatutos das entidades, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos membros do conselho. Outro artigo determina que, no caso de os representantes do acionista majoritário deixarem de totalizar a maioria dos membros do conselho, fica autorizado o aumento da composição desse órgão de gestão, para que seja restaurada a maioria do acionista controlador.
O representante dos empregados estará sujeito ainda a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e nos estatutos da entidade. (Agência Senado)
De acordo com a matéria, os representantes serão escolhidos dentre os empregados ativos das empresas públicas ou sociedade de economia mista, pelo voto direto dos trabalhadores, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. A lei que vier a ser gerada não se aplicará, porém, às entidades com número inferior a duzentos empregados próprios.
O relator da matéria foi o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), em substituição ao senador Paulo Paim (PT-RS), que havia preparado a análise e recomendado a aprovação. O texto segue agora para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conflito de interesse
Um dos parágrafos determina que o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, "hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse".
Essa regra impeditiva é um reforço à previsão geral de vedação aos administradores que se soma à disposição geral de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa
Maioria da União
Uma disposição do texto estabelece que a participação dos empregados seja prevista nos estatutos das entidades, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos membros do conselho. Outro artigo determina que, no caso de os representantes do acionista majoritário deixarem de totalizar a maioria dos membros do conselho, fica autorizado o aumento da composição desse órgão de gestão, para que seja restaurada a maioria do acionista controlador.
O representante dos empregados estará sujeito ainda a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e nos estatutos da entidade. (Agência Senado)
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