Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que obriga as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) a contratarem, anualmente, por um período de 20 anos, a partir de 2012, uma capacidade mínima 250 MW médios da energia elétrica produzida a partir de fonte eólica
Licitação e contratos - a contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade leilão. Somente poderão participar da licitação produtores que atendam a um índice de nacionalização mínimo de equipamentos e serviços de 70%. O vencedor da licitação será o empreendimento que oferecer energia pelo menor preço. Os contratos celebrados terão prazo de vigência de 20 anos.
Desvios - os desvios verificados entre a contratação e a quantidade de energia efetivamente contratada serão apurados a cada ano, a partir de 2014. Os desvios a menor serão compensados no ano subseqüente à sua apuração, também por meio de licitação na modalidade de leilão.
Benefícios da redução de emissões - os benefícios financeiros da certificação e comercialização da redução de emissão de gases de efeito estufa serão apropriados pelos empreendimentos de geração da energia elétrica.
Licitação e contratos - a contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade leilão. Somente poderão participar da licitação produtores que atendam a um índice de nacionalização mínimo de equipamentos e serviços de 70%. O vencedor da licitação será o empreendimento que oferecer energia pelo menor preço. Os contratos celebrados terão prazo de vigência de 20 anos.
Desvios - os desvios verificados entre a contratação e a quantidade de energia efetivamente contratada serão apurados a cada ano, a partir de 2014. Os desvios a menor serão compensados no ano subseqüente à sua apuração, também por meio de licitação na modalidade de leilão.
Benefícios da redução de emissões - os benefícios financeiros da certificação e comercialização da redução de emissão de gases de efeito estufa serão apropriados pelos empreendimentos de geração da energia elétrica.
Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo, e será examinado pelas comissões de Minas e Energia (CME); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). (InforLegis) >>> Saiba mais ...