A ANEEL aprovou resolução que regulamenta o ressarcimento aos estados que tiveram perda de receita de arrecadação de ICMS incidente sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica, ocorrida nos 24 meses seguintes à interligação dos respectivos Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, conforme determinação da Lei 12.111 de 2009, que alterou as regras de recolhimento da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC).
O montante do ressarcimento será igual à diferença, se positiva, entre o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados do Estado, nos 24 meses que antecederam a interligação, e o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para a geração de energia elétrica, nos 24 meses seguintes à interligação.
O prazo para o ressarcimento é até 31 de dezembro de 2013 e terá como fonte exclusiva de recursos o recolhimento adicional de 0,30% sobre a receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Eventuais saldos positivos em 1º de janeiro de 2014 serão devolvidos às empresas, na proporção dos valores por elas recolhidos, e revertidos para a modicidade tarifária.
O montante do ressarcimento será igual à diferença, se positiva, entre o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados do Estado, nos 24 meses que antecederam a interligação, e o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para a geração de energia elétrica, nos 24 meses seguintes à interligação.
O prazo para o ressarcimento é até 31 de dezembro de 2013 e terá como fonte exclusiva de recursos o recolhimento adicional de 0,30% sobre a receita operacional líquida das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Eventuais saldos positivos em 1º de janeiro de 2014 serão devolvidos às empresas, na proporção dos valores por elas recolhidos, e revertidos para a modicidade tarifária.