Há dois anos iniciávamos a contratação de energia de reserva no mercado. Era 14 de agosto de 2008 quando realizamos o primeiro leilão neste formato, criado para equilibrar a garantia física visando elevar a segurança no suprimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Hoje, o instrumento mostra-se consolidado e estamos prestes a realizar o terceiro certame, que negociará energia gerada a partir de biomassa, fonte eólica e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em 25 e 26 de agosto próximos.
O certame de estreia teve apenas empreendimentos movidos à biomassa e comercializou 548 megawatts médios (MWm). Já o segundo, realizado em dezembro de 2009 e exclusivo para fonte eólica, negociou 753 MWm. No final de junho o Ministério de Minas e Energia definiu, por meio da portaria nº 586/2010, que a energia produzida pela usina nuclear Angra 3 pode ser alocada como energia de reserva, até o limite de 1.184 MWm, via contrato a ser firmado entre a Eletrobrás Termonuclear e a CCEE. Para esta energia, foi definida a tarifa de R$ 148,65 por megawatt-hora, em contrato por quantidade, com duração de 35 anos a partir de 2016.
O volume de Angra 3 é significativo, considerando que foram negociados mais de 1.300 MWm nos dois primeiros leilões de energia de reserva, realizados pela CCEE sob delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Este instrumento de contratação trouxe novas atribuições à CCEE, como a de assumir a gestão dos recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner). A CCEE é responsável pelo recolhimento do Encargo de Energia de Reserva (EER) junto aos usuários desta energia e deve repassá-lo para os geradores credores, além de administrar os custos dos leilões e da gestão dos contratos. A Coner é auditada por consultorias externas e fiscalizada pela Aneel. Com vistas à manutenção da transparência nas operações da CCEE, decidimos disponibilizar os extratos da Coner em nosso site.
Além do aspecto financeiro, a CCEE também centraliza a relação contratual das partes: todos os geradores vendedores no leilão assinam o Contrato de Energia de Reserva (CER) com a CCEE. Os compradores, por sua vez, firmam com a CCEE o Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer).
A contratação de energia de reserva já estava prevista na lei nº 10.848/2004, que estabeleceu o atual modelo do setor elétrico e foi posteriormente regulamentada pelo decreto nº 6.353/2008. Havia, entretanto, a preocupação de alcançar o equilíbrio físico sem afetar os contratos existentes e os direitos dos geradores. Definiu-se, então, a participação nos leilões de energia de reserva com empreendimentos que acrescentem garantia física ao SIN e com Custo Variável Unitário (CVU) nulo.
As atribuições decorrentes da energia de reserva já foram incorporadas à rotina da CCEE, que está plenamente equipada administrativa, jurídica e tecnologicamente para desempenhá-las. Esse mecanismo de contratação permitiu aliar a segurança no suprimento, o respeito aos contratos firmados, a diversificação da matriz energética, além de incentivar o investidor de empreendimentos em variadas fontes de geração de energia. Autor: Antônio Carlos Fraga Machado - *Presidente do Conselho de Administração da CCEE. (CCEE NEWS)
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Marca de 10 mil contratos contabilizados demonstra solidez do mercado
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O certame de estreia teve apenas empreendimentos movidos à biomassa e comercializou 548 megawatts médios (MWm). Já o segundo, realizado em dezembro de 2009 e exclusivo para fonte eólica, negociou 753 MWm. No final de junho o Ministério de Minas e Energia definiu, por meio da portaria nº 586/2010, que a energia produzida pela usina nuclear Angra 3 pode ser alocada como energia de reserva, até o limite de 1.184 MWm, via contrato a ser firmado entre a Eletrobrás Termonuclear e a CCEE. Para esta energia, foi definida a tarifa de R$ 148,65 por megawatt-hora, em contrato por quantidade, com duração de 35 anos a partir de 2016.
O volume de Angra 3 é significativo, considerando que foram negociados mais de 1.300 MWm nos dois primeiros leilões de energia de reserva, realizados pela CCEE sob delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Este instrumento de contratação trouxe novas atribuições à CCEE, como a de assumir a gestão dos recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner). A CCEE é responsável pelo recolhimento do Encargo de Energia de Reserva (EER) junto aos usuários desta energia e deve repassá-lo para os geradores credores, além de administrar os custos dos leilões e da gestão dos contratos. A Coner é auditada por consultorias externas e fiscalizada pela Aneel. Com vistas à manutenção da transparência nas operações da CCEE, decidimos disponibilizar os extratos da Coner em nosso site.
Além do aspecto financeiro, a CCEE também centraliza a relação contratual das partes: todos os geradores vendedores no leilão assinam o Contrato de Energia de Reserva (CER) com a CCEE. Os compradores, por sua vez, firmam com a CCEE o Contrato de Uso da Energia de Reserva (Conuer).
A contratação de energia de reserva já estava prevista na lei nº 10.848/2004, que estabeleceu o atual modelo do setor elétrico e foi posteriormente regulamentada pelo decreto nº 6.353/2008. Havia, entretanto, a preocupação de alcançar o equilíbrio físico sem afetar os contratos existentes e os direitos dos geradores. Definiu-se, então, a participação nos leilões de energia de reserva com empreendimentos que acrescentem garantia física ao SIN e com Custo Variável Unitário (CVU) nulo.
As atribuições decorrentes da energia de reserva já foram incorporadas à rotina da CCEE, que está plenamente equipada administrativa, jurídica e tecnologicamente para desempenhá-las. Esse mecanismo de contratação permitiu aliar a segurança no suprimento, o respeito aos contratos firmados, a diversificação da matriz energética, além de incentivar o investidor de empreendimentos em variadas fontes de geração de energia. Autor: Antônio Carlos Fraga Machado - *Presidente do Conselho de Administração da CCEE. (CCEE NEWS)
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