A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no segundo semestre deste ano, a legitimidade da inclusão dos valores relativos ao PIS e à Confins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar a essas cobranças, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Segundo Benjamin, é ilegítimo repassar PIS e Confins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa aos casos que ocorreram na telefonia. A concessionária, entretanto, interpôs agravo regimental e afirmou que há peculiaridades que afastam essa comparação.
Após analisar o agravo da empresa Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica.
Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o cogiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais. (Jornal da Energia)
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.
Segundo Benjamin, é ilegítimo repassar PIS e Confins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa aos casos que ocorreram na telefonia. A concessionária, entretanto, interpôs agravo regimental e afirmou que há peculiaridades que afastam essa comparação.
Após analisar o agravo da empresa Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica.
Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o cogiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais. (Jornal da Energia)