segunda-feira, 19 de março de 2012

Projeto prevê inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas

A Câmara dos deputados analisa o projeto de lei que define a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) como competente para executar estudo de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Segundo o autor da proposta, os estudos de inventário de bacia são feitos hoje por diversos empreendedores simultaneamente, “com enorme desperdício de recursos e concorrência predatória”.
A EPE poderá terceirizar a análise, segundo o projeto, com estabelecimento de prazos e a partir de norma técnica. Para bacias hidrográficas com aproveitamento de, no máximo, 50 mega watts (MW), os estudos poderão ser feitos de maneira simplificada.
>
Estudo de Inventário de uma Bacia Hidrográfica - o estudo multidisciplinar que levanta e avalia diversas hipóteses para a divisão de quedas dessa bacia hidrográfica para, considerando o uso múltiplo da água, e a produção do máximo de energia ao menor custo, associado a um mínimo de efeitos negativos sobre o meio ambiente, estabelecer o aproveitamento ótimo. Estes estudos deverão ser submetidos à aprovação do órgão do Poder Executivo competente.

Realização de estudos por terceiros - a realização de estudos por terceiros poderá ser feita por conta própria e risco mediante autorização do órgão do Poder Executivo competente por tais estudos, ou suas revisões, que estabelecerá prazo improrrogável pra que estes sejam concluídos além de diretrizes em norma técnica específica. Os estudos de inventário hidrelétrico não poderão ser feitos por diferentes agentes simultaneamente para uma mesma bacia hidrográfica.

Bacias hidrográficas de aproveitamento até 50.000 quilowatts - para as bacias hidrográficas com vocação hidro-energética de aproveitamento de, no máximo, 50.000 quilowatts, os estudos de inventário hidrelétrico poderão ser realizados de forma simplificada, desde que existam condições específicas que imponham a segmentação natural da bacia, cabendo, nestes casos, ao interessado, a obrigação de submeter ao órgão do Poder Executivo competente para executar estudos de inventário hidrelétrico um relatório de reconhecimento fundamentando tecnicamente tal simplificação.

Ressarcimento - assegura-se o ressarcimento dos custos incorridos por autorizado a realizar estudos de inventário hidrelétrico de bacia hidrográfica, quando esses estudos identifiquem aproveitamento que venha a integrar programa de licitações de concessões. Estes custos são aqueles reconhecidos pelo órgão do Poder Executivo competente.

Direito de preferência – assegura bacia hidrográfica o direito de preferência para receber autorização para implantação de usina hidrelétrica como potência maior do que 1.000 quilowatts e igual ou inferior a 50.000 quilowatts, independentemente de apresentar características de Pequena Central Hidrelétrica - PCH em um eixo porventura identificado no potencial inventariado em estudo que seja aprovado pelo órgão do Poder Executivo competente para executar estudos de inventário hidrelétrico. Para exercer o direito de preferência, na ocasião da entrega dos referidos estudos para apreciação do Poder Executivo competente para executar estes estudos, o autorizado deverá identificar o aproveitamento de seu interesse, que atenda ao critério (potência maior do que 1.000 quilowatts e igual ou inferior a 50.000 quilowatts).

Perda do direito de preferência - a ausência de indicação de aproveitamento que não observe as exigência estabelecidas, exercício do direito de preferência.

Autorização para aproveitamento de alto potencial de energia hidráulica - a autorização para aproveitamento de potencial de energia hidráulica com potência maior do que 1.000 quilowatts e igual ou inferior a 50.000 quilowatts, independentemente de apresentar características de PCH, deve estabelecer prazo improrrogável, não superior a 4 anos, para início da primeira unidade geradora de empreendimento. Superado o prazo estabelecido para início de operação comercial do empreendimento a autorização associada fica revogada. O aproveitamento que tenha autorização revogada deverá integrar programa de licitações de concessões, sendo assegurado ao empreendedor que detinha a autorização o ressarcimento dos custos incorridos no empreendimento. Tais custos serão aqueles reconhecidos pelo Poder Executivo competente para emitir a referida autorização, estabelecidas em edital.  (Informe Legislativo CNI)  SAIBA  MAIS  >>>

Leia também:
* Gerar energia ficou mais fácil
* Governo põe Eletrobras para salvar empresas
* Queda de braço entre as bolsas de energia no Brasil
* Indefinição sobre concessões do setor elétrico pode afetar contratos que vencem no fim do ano