sexta-feira, 30 de julho de 2010

MME aprova 356 projetos no regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, até oito de julho deste ano, o enquadramento de 356 projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Com o objetivo de atrair investimentos para implantação de obras de infraestrutura no Brasil, o REIDI oferece incentivos fiscais durante a construção, consequentemente liberando capital para o financiamento de outros projetos no setor.

De acordo com as regras, a adesão ao REIDI suspende a exigência do pagamento do PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições e importações de bens e serviços destinados a empreendimentos de infraestrutura, realizadas no período de cinco anos contados da data de aprovação do projeto.

As empresas que aderem ao REIDI têm desoneração nas importações e aquisições de máquinas, equipamentos, materiais de construção e prestação de serviços relacionados a uma obra. Também podem aderir ao REIDI empreendimentos em construção e que estejam em operação, desde que haja previsão de novos investimentos.

Os benefícios do REIDI são repassados aos consumidores de energia por meio das revisões tarifárias das distribuidoras, promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e por meio do preço-teto e da concorrência durante os leilões de geração e de transmissão de energia. Assim, reduz-se a carga tributária sobre a energia elétrica no país.

A seleção dos projetos não é feita sem discricionariedade do Poder Público, para facilitar o cumprimento das formalidades estabelecidas na legislação sobre o tema que busca garantir o tratamento isonômico dos interessados.

No setor de energia, a adequação técnica e formal das solicitações de enquadramento ao REIDI é verificada pela ANEEL e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O MME publica portaria autorizando o enquadramento do projeto, depois de aprovada regularidade pelas agências.

Nos casos de distribuição de energia elétrica, a solicitação de enquadramento deve discriminar os materiais e equipamentos que serão imobilizados no ativo da concessão. As regras constam no Manual de Controle Patrimonial da ANEEL. Mais informações: http://www.mme.gov.br/mme/menu/reidi.html

(Assessoria de Comunicação Social Ministério de Minas e Energia)