terça-feira, 15 de junho de 2010

Projeto que depende de autorização da ANEEL para geração proveniente de fontes alternativas renováveis pode ser arquivado

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou requerimento solicitando o arquivamento do Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.427/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

O projeto em tela incluir, dentre as atividades que necessitam de autorização por parte da Aneel a geração de energia, destinada a produção independente ou autoprodução, a partir de fontes alternativas renováveis – nomeadamente, aquelas que utilizem energia primária solar, eólica, maremotriz e da biomassa –, com potência superior a cinco mil quilowatts e inferior a cinqüenta mil quilowatts, ainda que tal geração se origine de processos de cogeração.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi designado para elabora parecer sob a proposta em questão. O deputado argumenta no requerimento que o Projeto de Lei sob o prisma da constitucionalidade material e da juridicidade, constata que a proposição está prejudicada, eis que perdeu a oportunidade pela transformação em diploma legal. O dispositivo legal que o Projeto de Lei em análise pretende alterar, qual seja, o art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, foi modificado diversas vezes desde a apresentação do Projeto em exame, em 1999.

Recentemente, duas leis ordinárias foram promulgadas: Leis nºs 11.488, de 15.06.2007, e 11.943, de 28.05.2009. As alterações produzidas pelas referidas Leis de 2007 e 2009 contemplam o objeto do Projeto de Lei sob apreciação, motivo pelo qual solicita a declaração de arquivamento do Projeto. O requerimento ainda será deliberado pelo Plenário da Câmara. (InforLegis)
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