sexta-feira, 25 de junho de 2010

Apresentado parecer sobre PL que acaba com o uso de combustível fóssil no País

O deputado João Oliveira (DEM/TO) apresentou, na Comissão de Meio Ambiente (CMADS) da Câmara dos Deputados, parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 1609/07, do dep. Dr. Talmir (PV/SP), que dispõe sobre a substituição gradativa, em todo o território nacional, de combustíveis derivados de petróleo por outros produzidos a partir da biomassa.

O relator alega que o Brasil já dispõe de uma matriz energética extremamente favorável em termos ambientais e tem se esforçado para ampliar o uso de energias alternativas. Como exemplos, Oliveira cita o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa e o Programa do Biodiesel. O parlamentar considera que o país não dispõe de estrutura ou recursos para produzir internamente toda a quantidade de combustíveis a partir de biomassa que os projetos demandariam. Sugere, então, que as alternativas para a adequação ambiental do transporte não devem ficar restritas à mudança do combustível, mas, contemplar a ampliação da oferta e melhoria do transporte público, os modais ferroviário e hidroviário, o planejamento urbano e a concepção viária.

O projeto 1609/07 torna obrigatória a substituição, em todo o território nacional, de combustíveis derivados de petróleo nos usos em caldeiras e outros equipamentos industriais, na geração de energia elétrica, em motores de veículos de transporte e na fabricação de lubrificantes, por etanol, combustíveis derivados de óleos vegetais, bagaço de cana, biogás e outros derivados da biomassa. São estipulados os seguintes percentuais e prazos: quarenta por cento, no prazo de dois anos; e cem por cento, no prazo de cinco anos.

Apensado a este, estão:
- PL 2.256/2007, do dep. Henrique Fontana (PT/RS): fixa percentuais e prazos para que os veículos utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo rodoviário de passageiros sejam movidos a biocombustíveis, culminando em 100% da frota em 2018.
- PL 3.182/2008, do dep. Márcio Junqueira (DEM/RR): prevê que, após vinte anos da entrada em vigor da lei que dele originar, o biodiesel represente no mínimo 60% do combustível a ser utilizado como fonte energética na Amazônia Legal, seja para a produção de energia, seja para uso nos motores de veículos utilizados no transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário.

O projeto já foi aprovado, na forma de substitutivo, na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEIC). Após deliberação na CMADS, o projeto seguirá às Comissões de Minas e Energia (CME), para análise do mérito; de Finanças e Tributação (CFT), para apreciação da adequação financeira e orçamentária; e de Constituição e Justiça (CCJC), que examinará os aspectos constitucionais. Por possuir poder conclusivo nas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, a apreciação em plenário fica dispensada, salvo apresentação de recurso.(Redação Gás Brasil)

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