Se for coerente com a decisão que tomou sobre o mesmo tema há mais de três anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá decidir, em uma de suas próximas sessões, que as 63 empresas distribuidoras de energia elétrica do País terão de devolver aos consumidores os valores que cobraram indevidamente durante sete anos e que, segundo cálculos do próprio TCU, totalizam pelo menos R$ 7 bilhões. Uma decisão nesse sentido abrirá o caminho para a reparação financeira de um ato que os auditores do TCU consideram uma "ilegalidade". Mas, mesmo que o TCU decida em favor dos consumidores, o problema não estará resolvido, pois é provável que as distribuidoras contestem a decisão em instâncias administrativas e na justiça.
O caso se arrasta há anos e poderia ter sido concluído em 2010, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu o erro no cálculo do reajuste das tarifas, corrigiu a metodologia aplicada às correções dali em diante, mas negou aos consumidores o direito ao ressarcimento do valor pago indevidamente. Desde então, órgãos de defesa dos consumidores, associações de profissionais liberais e entidades empresariais vêm questionando a atitude da Aneel.
A questão foi reaberta no TCU, onde um parecer técnico sobre a necessidade ou não de ressarcimento dos consumidores prejudicados - seu conteúdo ainda não foi divulgado - está pronto desde o fim do ano passado. O relator é o ministro Valmir Campelo, que, ao que se anuncia, apresentará seu voto ainda este mês. Desde 2011 tramita na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que determina a devolução dos valores cobrados a mais dos consumidores nas contas de luz.
O TCU já tem uma decisão muito clara a respeito da correção das tarifas de energia elétrica entre 2002 e 2009. Parecer técnico aprovado pelo órgão em outubro de 2008 diz que a falha metodológica na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários adotada até então pela Aneel "remunera ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gera impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário de pelo menos R$ 1 bilhão por ano".
Os critérios adotados pela Aneel permitem que os custos adicionais da empresa distribuidora ao longo do ano sejam repassados à tarifa quando chegar o momento da nova correção. Ocorre que, no período em que houve a "ilegalidade" apontada pelo TCU, se adotou no reajuste uma estimativa para a quantidade de energia distribuída, quando a distribuição efetiva foi sempre muito maior do que a estimada. Assim, a distribuidora recuperava muito mais do que deveria.
É a devolução dessa diferença a favor da distribuidora e com prejuízo para os consumidores que os órgãos de defesa do consumidor estão exigindo.
Em reunião da diretoria colegiada realizada em dezembro de 2010, a Aneel reconheceu o erro, alterou os contratos de concessão para corrigir a distorção gerada pela fórmula de reajuste, mas decidiu que a cobrança indevida não deveria ser devolvida aos consumidores. Sua justificativa foi a de que "a aplicação retroativa de nova metodologia para o cálculo dos reajuste não tem amparo jurídico e sua aceleração provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores". Supõe-se que o cinismo implícito na citação do consumidor na explicação da Aneel tenha sido ato falho do autor do texto.
Desde então, muitos consumidores têm recorrido ao Judiciário para que a Aneel seja obrigada a adotar as medidas necessárias para a devolução do dinheiro que pagaram a mais. São atitudes isoladas. Outros estão conformados. Outros ainda nem sabem que as distribuidoras lançaram "ilegalmente" - como classificou o TCU - valores adicionais na conta de luz que tiveram de pagar para não terem o serviço interrompido.
Se a decisão do TCU for favorável à sociedade, uma bilionária apropriação indevida do dinheiro dos usuários de energia elétrica começará a ser desmontada. (O Estado de S.Paulo)
Leia também:
* Aneel projeta queda de até 10% na tarifa de energia
* Aneel prevê tarifas até 12% menores com atuais concessões
* ABCE: não renovar concessões criará guerra jurídica sem precedentes
* Energia solar já é viável no País, diz estudo
* Linha do Madeira deve ficar pronta até abril de 2013
* EPE e Ministério do Meio Ambiente decidirão juntos quais usinas serão construídas na Amazônia
O caso se arrasta há anos e poderia ter sido concluído em 2010, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu o erro no cálculo do reajuste das tarifas, corrigiu a metodologia aplicada às correções dali em diante, mas negou aos consumidores o direito ao ressarcimento do valor pago indevidamente. Desde então, órgãos de defesa dos consumidores, associações de profissionais liberais e entidades empresariais vêm questionando a atitude da Aneel.
A questão foi reaberta no TCU, onde um parecer técnico sobre a necessidade ou não de ressarcimento dos consumidores prejudicados - seu conteúdo ainda não foi divulgado - está pronto desde o fim do ano passado. O relator é o ministro Valmir Campelo, que, ao que se anuncia, apresentará seu voto ainda este mês. Desde 2011 tramita na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que determina a devolução dos valores cobrados a mais dos consumidores nas contas de luz.
O TCU já tem uma decisão muito clara a respeito da correção das tarifas de energia elétrica entre 2002 e 2009. Parecer técnico aprovado pelo órgão em outubro de 2008 diz que a falha metodológica na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários adotada até então pela Aneel "remunera ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gera impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário de pelo menos R$ 1 bilhão por ano".
Os critérios adotados pela Aneel permitem que os custos adicionais da empresa distribuidora ao longo do ano sejam repassados à tarifa quando chegar o momento da nova correção. Ocorre que, no período em que houve a "ilegalidade" apontada pelo TCU, se adotou no reajuste uma estimativa para a quantidade de energia distribuída, quando a distribuição efetiva foi sempre muito maior do que a estimada. Assim, a distribuidora recuperava muito mais do que deveria.
É a devolução dessa diferença a favor da distribuidora e com prejuízo para os consumidores que os órgãos de defesa do consumidor estão exigindo.
Em reunião da diretoria colegiada realizada em dezembro de 2010, a Aneel reconheceu o erro, alterou os contratos de concessão para corrigir a distorção gerada pela fórmula de reajuste, mas decidiu que a cobrança indevida não deveria ser devolvida aos consumidores. Sua justificativa foi a de que "a aplicação retroativa de nova metodologia para o cálculo dos reajuste não tem amparo jurídico e sua aceleração provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores". Supõe-se que o cinismo implícito na citação do consumidor na explicação da Aneel tenha sido ato falho do autor do texto.
Desde então, muitos consumidores têm recorrido ao Judiciário para que a Aneel seja obrigada a adotar as medidas necessárias para a devolução do dinheiro que pagaram a mais. São atitudes isoladas. Outros estão conformados. Outros ainda nem sabem que as distribuidoras lançaram "ilegalmente" - como classificou o TCU - valores adicionais na conta de luz que tiveram de pagar para não terem o serviço interrompido.
Se a decisão do TCU for favorável à sociedade, uma bilionária apropriação indevida do dinheiro dos usuários de energia elétrica começará a ser desmontada. (O Estado de S.Paulo)
Leia também:
* Aneel projeta queda de até 10% na tarifa de energia
* Aneel prevê tarifas até 12% menores com atuais concessões
* ABCE: não renovar concessões criará guerra jurídica sem precedentes
* Energia solar já é viável no País, diz estudo
* Linha do Madeira deve ficar pronta até abril de 2013
* EPE e Ministério do Meio Ambiente decidirão juntos quais usinas serão construídas na Amazônia