Encontra-se tramitação no senado Federal o projeto de lei que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros. O projeto em questão será analisado primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) posteriormente pela comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa. Durante o prazo para apresentação de emendas, não foram oferecidas emendas no prazo regimental. o projeto está sob a relatoria da senadora Kátia Abreu (DEM/TO)
Este projeto introduz uma inovação importante nesse campo. Por meio de um sistema muito simples de aferição, busca-se estabelecer a responsabilidade subsidiária para as contratantes que agem como parceiras autênticas e, por isso, cuidam do monitoramento das proteções dos empregados das contratadas, e, em contrapartida, a responsabilidade solidária para as que optam por outro caminho.
A proposição também atenta para os processos produtivos da atualidade, que se baseiam na articulação de empresas especializadas. Nenhuma empresa pode fazer de tudo. Há mais eficiência quando empresas de diferentes especializações formam redes de produção nas quais cada uma faz a sua parte. É uma divisão do trabalho que se baseia em verdadeiras constelações
O autor lembra que a terceirização baseia-se na parceria e busca a especialização, a qualidade, a pontualidade, a velocidade e o custo. Quando se analisa o entrosamento dos parceiros, verifica-se a existência de verdadeiras constelações de relações do trabalho. Mesclam-se nesse processo empregados por tempo indeterminado, por tempo determinado, por tempo parcial e outros, das contratantes e das contratadas. Todos precisam estar protegidos pela legislação.
Por isso, este projeto admite a contratação de qualquer atividade, desde que se respeite o princípio da proteção dos trabalhadores envolvidos no processo. A lei precisa ter mecanismos eficientes para garantir as proteções trabalhistas e previdenciárias a todos. Pouco importa em que tipo de atividade os trabalhadores atuem. O essencial é que estejam protegidos.
O projeto de lei define e contempla diversas garantias. O parágrafo único do art. 1° define claramente o que são os contratos de prestação de serviços terceirizados, e os arts. 2° e 3° estabelecem as regras para a contratação.
A relação de emprego dos empregados envolvidos na terceirização permanece regida CLT, conforme consta do art. 4° deste projeto.
Além de prever o respeito rigoroso às leis trabalhistas e previdenciárias, o projeto vai além, ao prever outras proteções para os profissionais da empresa contratada. A proposta contém onze artigos e cinco parágrafos, onde define com clareza a relação entre as partes envolvidas.
Comentário sobre o projeto em tela: Este projeto é novo e vale a pena dar uma olhada e eventualmente si for o caso, já conversar com relator, na CCJ ou diretamente com o autor, já que aquele que está na Câmara dos deputado do dep. Sandro Mabel (PR/GO), além de não ser um texto que resolve, não parece ter chances de prosperar. (Veja a íntegra da proposta 87/2010) (InforLegis)
Este projeto introduz uma inovação importante nesse campo. Por meio de um sistema muito simples de aferição, busca-se estabelecer a responsabilidade subsidiária para as contratantes que agem como parceiras autênticas e, por isso, cuidam do monitoramento das proteções dos empregados das contratadas, e, em contrapartida, a responsabilidade solidária para as que optam por outro caminho.
A proposição também atenta para os processos produtivos da atualidade, que se baseiam na articulação de empresas especializadas. Nenhuma empresa pode fazer de tudo. Há mais eficiência quando empresas de diferentes especializações formam redes de produção nas quais cada uma faz a sua parte. É uma divisão do trabalho que se baseia em verdadeiras constelações
O autor lembra que a terceirização baseia-se na parceria e busca a especialização, a qualidade, a pontualidade, a velocidade e o custo. Quando se analisa o entrosamento dos parceiros, verifica-se a existência de verdadeiras constelações de relações do trabalho. Mesclam-se nesse processo empregados por tempo indeterminado, por tempo determinado, por tempo parcial e outros, das contratantes e das contratadas. Todos precisam estar protegidos pela legislação.
Por isso, este projeto admite a contratação de qualquer atividade, desde que se respeite o princípio da proteção dos trabalhadores envolvidos no processo. A lei precisa ter mecanismos eficientes para garantir as proteções trabalhistas e previdenciárias a todos. Pouco importa em que tipo de atividade os trabalhadores atuem. O essencial é que estejam protegidos.
O projeto de lei define e contempla diversas garantias. O parágrafo único do art. 1° define claramente o que são os contratos de prestação de serviços terceirizados, e os arts. 2° e 3° estabelecem as regras para a contratação.
A relação de emprego dos empregados envolvidos na terceirização permanece regida CLT, conforme consta do art. 4° deste projeto.
Além de prever o respeito rigoroso às leis trabalhistas e previdenciárias, o projeto vai além, ao prever outras proteções para os profissionais da empresa contratada. A proposta contém onze artigos e cinco parágrafos, onde define com clareza a relação entre as partes envolvidas.
Comentário sobre o projeto em tela: Este projeto é novo e vale a pena dar uma olhada e eventualmente si for o caso, já conversar com relator, na CCJ ou diretamente com o autor, já que aquele que está na Câmara dos deputado do dep. Sandro Mabel (PR/GO), além de não ser um texto que resolve, não parece ter chances de prosperar. (Veja a íntegra da proposta 87/2010) (InforLegis)
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