Atualmente, o consumidor tem direito de ser avisado com 15 dias de antecedência sobre o corte de energia por falta de pagamento, de acordo com informações que a Aneel mantém no Espaço do Consumidor, em sua página na internet. Mas esse prazo poderá ser ampliado para 30 dias no caso de moradias de baixa renda, casas de saúde, escolas, presídios e centros de internação de menores, como estabelece o projeto de lei ( PLS 178/08) de Antonio Carlos Valadares, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 7 de abril e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Os outros direitos assegurados ao consumidor de energia elétrica, segundo a Aneeel, são:
seis opções, no mínimo, de data de vencimento da sua conta; obter a luz de volta no máximo em até quatro horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente; restabelecimento da energia em até 48 horas após cessado o motivo do corte; ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia; solicitar a verificação de leitura e do medidor, caso a sua conta de luz venha com valor muito diferente do normal; ter à disposição um livro para reclamações e sugestões em todos os postos de atendimento da sua concessionária; se não resolver os problemas de energia elétrica com a concessionária, ligar para o telefone 167 da Aneel.
A Agência também dispõe, em sua página www.aneel.gov.br , respostas de orientação para as perguntas mais freqüentes do consumidor.
O que são as audiências e consultas públicas?
A Aneel define as audiências e consultas públicas como forma de compartilhar com a sociedade a reestruturação do mercado de energia elétrica. A audiência pública é, segundo a agência, um instrumento de apoio ao seu processo decisório, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos seus atos administrativos. Já a consulta pública é um instrumento administrativo, delegado pela diretoria da agência aos superintendentes da Aneel, para apoiar as atividades das unidades organizacionais na instrução de processos de regulamentação e fiscalização ou na implementação de suas atribuições específicas.
O principal objetivo dos dois instrumentos é colher subsídios e informações junto à sociedade para matérias em análise, bem como oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas ao assunto em questão. Eles podem contar com a realização de sessões públicas, para a manifestação de viva voz, chamadas de Sessão ao Vivo – Presencial, ou apenas serem feitos por meio de Intercâmbio Documental.
A sociedade pode ainda contribuir, conforme a agência, para a democratização do setor elétrico participando do Fórum Técnico de Integração da Aneel e Sociedade. O fórum virtual é um espaço para debates de idéias e assuntos de interesse do setor energético. (Jornal do Senado)
Os outros direitos assegurados ao consumidor de energia elétrica, segundo a Aneeel, são:
seis opções, no mínimo, de data de vencimento da sua conta; obter a luz de volta no máximo em até quatro horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente; restabelecimento da energia em até 48 horas após cessado o motivo do corte; ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia; solicitar a verificação de leitura e do medidor, caso a sua conta de luz venha com valor muito diferente do normal; ter à disposição um livro para reclamações e sugestões em todos os postos de atendimento da sua concessionária; se não resolver os problemas de energia elétrica com a concessionária, ligar para o telefone 167 da Aneel.
A Agência também dispõe, em sua página www.aneel.gov.br , respostas de orientação para as perguntas mais freqüentes do consumidor.
O que são as audiências e consultas públicas?
A Aneel define as audiências e consultas públicas como forma de compartilhar com a sociedade a reestruturação do mercado de energia elétrica. A audiência pública é, segundo a agência, um instrumento de apoio ao seu processo decisório, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos seus atos administrativos. Já a consulta pública é um instrumento administrativo, delegado pela diretoria da agência aos superintendentes da Aneel, para apoiar as atividades das unidades organizacionais na instrução de processos de regulamentação e fiscalização ou na implementação de suas atribuições específicas.
O principal objetivo dos dois instrumentos é colher subsídios e informações junto à sociedade para matérias em análise, bem como oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões relativas ao assunto em questão. Eles podem contar com a realização de sessões públicas, para a manifestação de viva voz, chamadas de Sessão ao Vivo – Presencial, ou apenas serem feitos por meio de Intercâmbio Documental.
A sociedade pode ainda contribuir, conforme a agência, para a democratização do setor elétrico participando do Fórum Técnico de Integração da Aneel e Sociedade. O fórum virtual é um espaço para debates de idéias e assuntos de interesse do setor energético. (Jornal do Senado)