O Juiz Federal de Altamira, Antônio Campelo, reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiram a implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte (11.233MW) ao negar o pedido liminar de reconsideração do Ministério Público Federal (MPF).
No despacho, o juiz não identificou irregularidades apontadas pelo MPF, relativas a restrição da participação popular nas audiências. “Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas, como bem salientou o requerente, as audiências, então realizadas, tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação e a disponibilização de transporte, alimentação e hospedagem propiciaram uma ampla participação popular”, afirmou.
Acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência do órgão ambiental. “Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública pois cabe ao Ibama, órgão responsável pela execução das políticas públicas ligadas ao meio ambiente decidir, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, a quantidade de audiências, o local e o momento propício para sua realização”. A defesa foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. (Jornal da Energia)
No despacho, o juiz não identificou irregularidades apontadas pelo MPF, relativas a restrição da participação popular nas audiências. “Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas, como bem salientou o requerente, as audiências, então realizadas, tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação e a disponibilização de transporte, alimentação e hospedagem propiciaram uma ampla participação popular”, afirmou.
Acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência do órgão ambiental. “Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública pois cabe ao Ibama, órgão responsável pela execução das políticas públicas ligadas ao meio ambiente decidir, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, a quantidade de audiências, o local e o momento propício para sua realização”. A defesa foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama. (Jornal da Energia)