A Câmara dos Deputado analisa o Projeto de Lei 6979/2002, do deputado Paulo Magalhães (DEM/BA), institui o Fundo Nacional de Recursos Hídricos e o Mercado de Águas. Um dos objetivos do texto é definir regras claras para a cobrança do uso de recursos hídricos, já prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/1997).
A proposta estabelece critérios diferenciados para a cobrança de detentores de outorga de utilização da água, conforme a natureza do serviço prestado e da empresa - abastecimento de água e esgotamento sanitário; indústrias e agroindústrias localizadas fora das redes públicas de distribuição de água e coleta de esgotos; irrigantes; piscicultores; entre outros - e a localização da bacia explorada. Isso porque, segundo Paulo Magalhães, cada bacia, ou mesmo cada trecho de rio, ou cada lago, pode apresentar distintas condições desse mercado especial.
Para efeito de cálculo do percentual a ser pago por usuário, o texto determina também que sejam realizado estudo da demanda, corrente e potencial.
FUNDO NACIONAL
O deputado defende ainda a criação do Fundo Nacional de Recursos Hídricos (FNRH), responsável pelo gerenciamento dos recursos arrecadados e administrados pelo ministro do Meio Ambiente, o secretário nacional de Recursos Hídricos e o presidente da Agência Nacional de Águas. O objetivo do Fundo, de acordo com Magalhães, deverá ser reduzir desigualdades regionais no que se refere a recursos hídricos.
Para efeito de cálculo do percentual a ser pago por usuário, o texto determina também que sejam realizado estudo da demanda, corrente e potencial.
FUNDO NACIONAL
O deputado defende ainda a criação do Fundo Nacional de Recursos Hídricos (FNRH), responsável pelo gerenciamento dos recursos arrecadados e administrados pelo ministro do Meio Ambiente, o secretário nacional de Recursos Hídricos e o presidente da Agência Nacional de Águas. O objetivo do Fundo, de acordo com Magalhães, deverá ser reduzir desigualdades regionais no que se refere a recursos hídricos.
Para o deputado, a proposta, se aprovada, formará um importante conjunto com as Leis Federais 9433/1997 e 9984/2000, "conformando o conjunto básico das matérias legislativas de interesse do gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil".
PARECER CONTRÁRIO
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor. O deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), que relatou o projeto, explica que a Comissão já aprovou texto de teor semelhante (PL 1616/1999). A novidade do projeto de Paulo Magalhães é a criação do Fundo Nacional de Recursos Hídricos, mas Gabeira é contra essa inovação porque acredita que nada garante que os recursos arrecadados retornem para as bacias hidrográficas em que foram gerados.
"Um fundo nacional de recursos hídricos acabaria por transformar a arrecadação com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em recursos financeiros da União, só aplicáveis mediante previsão orçamentária, sem qualquer vínculo com as bacias hidrográficas geradoras da arrecadação", resume Fernando Gabeira.
No momento, a matéria aguarda apreciação do parecer do relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Marcos Lima (PMDB/MG), pela rejeição do projeto em questão. O deputado marcio Junqueira (DEM/RR) apresentou voto em separado. (InforLegis com informação da Agência Câmara) (Veja a agenda da semana completa)