segunda-feira, 22 de março de 2010

Belo Monte: enfim, as águas vão rolar...

Por Excelência Energética
Por meio da Portaria MME nº 98, de 17 de março de 2010, foram estabelecidas a data de 20 de abril de 2010 e outras orientações para a realização do leilão de comercialização de energia elétrica proveniente da usina hidrelétrica denominada UHE Belo Monte, cujo edital foi aprovado em seguida, em reunião extraordinária da diretoria da Aneel. O contrato de energia no ambiente de contratação regulada, por quantidade de energia elétrica, terá prazo de duração de trinta anos, com início de suprimento previsto para 2015.

Em fevereiro de 2010, a licença prévia para o empreendimento foi concedida pelo Ibama com algumas condicionantes sociais e ambientais que ocasionaram custos adicionais na ordem de R$801 milhões, totalizando custos de R$3,34 bilhões a título de despesas socioambientais. Ademais, outros custos indiretos subestimados no estudo de viabilidade técnica acarretaram aumento do custo total do projeto em R$2 bilhões no orçamento. Sendo assim, a estimativa inicial de R$16 bilhões foi superada pela previsão de R$19 bilhões de investimentos necessários para o empreendimento.

Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, esse cenário proporcionou a elevação do preço mínimo da energia de R$68,00/MWh para R$83,00/MWh, acréscimo de 22% ao preço original. Adicionalmente, neste mês de março, os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram por aprovar os procedimentos relativos ao primeiro estágio de acompanhamento do leilão. Isso significa a não existência de qualquer ressalva por parte do TCU para que o leilão seja realizado quanto à fase relativa aos estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento e aos estudos de impactos ambientais, entre outros documentos relacionados no processo original naquele órgão.

Diante desse quadro, inicia-se a concretização dos estudos mais aprofundados realizados a partir dos anos 80, com identificação e melhor avaliação dos aproveitamentos possíveis na região do rio Xingu, sob responsabilidade da Eletronorte, então geradora de âmbito regional com operação na região Norte do País. Tais análises se estenderam ao longo da década de 90, conforme ratifica a Resolução CNPE nº 18, de 17 de dezembro de 2002.

Em julho de 2005, o Congresso Nacional emitiu o Decreto Legislativo nº 788, autorizando o Poder Executivo a implantar o aproveitamento hidroelétrico Belo Monte, localizado em trecho do rio Xingu.

Em 2008, o CNPE emitiu a Resolução nº 6, dando os termos finais do projeto. Por meio desse ato, o aproveitamento do potencial hidroenergético a ser explorado será somente aquele situado no rio Xingu, entre a sede urbana do Município de Altamira e a foz desse rio, ou seja, apenas o aproveitamento do potencial hidrelétrico de Belo Monte propriamente dito, sem as três barragens de usinas de montante previstas em outras alternativas abandonadas. Em decorrência do relativo pouco volume de água acumulado, em virtude da inexistência de reservatórios de acumulação nas três usinas de montante, a geração firme da usina será de 4.772,7MW médios. O fator de capacidade do complexo será, portanto, de 43%, relativamente baixo, mas mesmo assim viabilizando perfeitamente o aproveitamento.

Portanto, o reservatório será único para as duas casas de força previstas na alternativa aprovada, com volume máximo de 3,54 bilhões de metros cúbicos, e operará na quota de 96 metros, numa área máxima de 440 km², menos de um terço do município de São Paulo. Em alternativas iniciais do aproveitamento, as áreas de reservatório previstas giravam em torno de 18.000 km², havendo enorme redução de alagamento de área amazônica no projeto oficial aprovado!

A grandiosidade de todas as variáveis que envolvem esse empreendimento com cerca de 11.200 MW instalados, além da circunstância de estar na Amazônia Oriental brasileira, a conecta a enorme passivo de problemas de várias ordens, todos representando aumento de custos, não somente pela imposição de maior encargo ligado a transportes, mas porque essa região tem ressonância mundial quanto a questões de meio ambiente e demanda negociações sensíveis, como se viu com os novos ônus introduzidos.

A despeito de todos os óbices: sejam os de ordem socioeconômica, qual a localização do empreendimento no estado do Pará, centro nervoso de movimentos sociais; sejam os entraves de âmago ambiental, jurídico e político, Belo Monte, elegida pelo governo federal como uma das obras mais significativa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), despontará como futuro novo centro nevrálgico da operação dos sistemas interligados, pois sua real vocação não nasce regional, e sim totalmente nacional. Destarte, não apenas o submercado Norte oriental, mas também os do Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste agradecerão.Clique aqui para acessar o texto completo (Jornal da Energia)