quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Ministério Público Federal de Minas Gerais quer avaliar impacto integrado dos empreendimentos hidrelétricos

O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) instaurou inquérito civil público para investigar o impacto integrado dos empreendimentos hidrelétricos nas bacias hidrográficas daquela região, em especial nas bacias do Rio Doce, Rio Jequitinhonha e Rio Mucuri. A investigação irá abranger tanto as centrais hidrelétricas já construídas como as previstas para serem implantadas nos próximos anos.

A preocupação do MPF teve origem em um documento expedido pelo Ministério das Minas e Energia do qual se extrai a possibilidade de construção, nos próximos 15 anos, de aproximadamente 94 novos empreendimentos hidrelétricos apenas na bacia do Rio Doce. “Acontece que não se pode ignorar o alto impacto social e ambiental de tais empreendimentos, que desalojam pessoas, destroem a flora e a fauna local e alteram o modo de vida de comunidades tradicionais em troca da criação de pouquíssimos empregos, dado o alto grau de automatização das plantas”, ressalta o procurador da República Edilson Vitorelli.

A bacia hidrográfica do rio Doce apresenta uma extensão territorial de cerca de 83 km², dos quais 86% pertencem ao estado de Minas Gerais e o restante ao Espírito Santo. Seus afluentes banham áreas de 228 municípios, 202 deles em Minas Gerais. A bacia abriga o maior complexo siderúrgico da América Latina e a maior mineradora a céu aberto do mundo (da Vale). Por isso é que, nos últimos anos, proliferaram as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), cujo impacto ambiental, supostamente menor, tem sido utilizado como argumento para a instalação de várias delas no mesmo rio e na mesma bacia hidrográfica do Rio Doce.

Para o MPF, é indispensável investigar o impacto ambiental integrado desses empreendimentos, numa análise que leve em conta os efeitos causados pelas barragens já existentes somados aos que serão produzidos pelas novas e futuras centrais hidrelétricas.

“O debate ambiental precisa ser ampliado. A cada empreendimento, avalia-se apenas o impacto que será gerado segundo as características específicas daquele projeto. Ora, avaliar o efeito causado por uma única barragem é uma coisa; avaliar os impactos resultantes daquela barragem e de outra e mais outra construídas num mesmo rio é outra completamente diferente. Em resumo, o que o MPF quer saber é qual a proporção do impacto, tanto ambiental quanto social, que a proliferação dessas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) geram em uma mesma bacia hidrográfica", afirma Edilson Vitorelli. “Não se trata de criar barreiras ao desenvolvimento da região, mas, sim, de avaliar, minimizar e até evitar que os danos ambientais e sociais se tornem irreversíveis”.

O MPF pediu informações ao Ibama, à Supram-Jeq e Supram-Leste sobre a eventual existência de acompanhamento do impacto integrado causado por empreendimentos hidrelétricos licenciados para uma mesma bacia, bem como se tal estudo foi efetivamente realizado à época dos respectivos licenciamentos. Os órgãos terão o prazo de 60 dias para resposta. [Assessoria de Comunicação Social - MPF/MG]