O presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, distribuiu nota à imprensa reiterando que todas as concessionárias de energia elétrica do país terão que devolver aos consumidores - em especial aos Municípios, a quem representa - os valores cobrados indevidamente nas contas de energia, o PIS e a COFINS, durante os últimos cinco anos.
Segundo Leonardo, da forma indevida que está sendo procedida, através de um ato administrativo “Resolução” da ANEEL, a geradora de energia vende o “produto energia” as concessionárias, que, por sua vez, ao sofrerem a tributação do PIS e da COFINS, repassam o encargo para o consumidor final quando cobra deste o preço da atividade (energia) somado ao valor do tributo pago.
Quando a ANEEL, através de uma Resolução (Resolução Homologatória da ANEEL nº 87/2005), atribui responsabilidade do repasse de dois tributos federais (PIS e COFINS) a sujeitos estranhos a relação (Consumidor), está, de forma inconstitucional e principalmente ilegal, usurpando a competência legislativa tributária.
Santana disse que é evidente o desespero da Concessionária de Energia Elétrica que atua nos Estados da Paraíba, Sergipe, Minas Gerais e em Nova Friburgo, a Energisa, pois sabe que haverá um efeito “cascata” depois da apresentação das ações por parte dos Municípios, quando os demais consumidores também vão reclamar da ilegalidade.
“Não tenho medo dos imperialistas, vamos continuar a lutar pelos interesses dos Municípios. Além disso, a Energisa terá que devolver também os valores cobrados a mais com o aumento das tarifas para 15,77, durante um ano”. Disse Leonardo.
O STJ e diversos Tribunais já decidiram pela ilegalidade do repasse do PIS E COFINS aos consumidores finais de telefonia, o que abre jurisprudência clara para os consumidores de energia elétrica. A decisão é pela devolução dos valores cobrados a titulo de PIS e COFINS, nos últimos 05 anos.
De acordo com a decisão, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor.
Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o qual reconheceu ser ilegal o repasse de PIS e COFINS aos consumidores tanto de telefonia fixa e móvel como também ao consumidor de energia elétrica, pois segundo a justiça, as tarifas homologadas pelas agências regulamentadoras (Anatel ou Aneel) são "líquidas" de forma que as empresas não poderiam transferir para suas contas outros custos como os tributos "incidentes na operação" como o PIS e COFINS, pois estes ao contrário do ICMS por exemplo, tem por sujeito passivo as empresas e não o consumidor.[Paraiba.com.br]
Segundo Leonardo, da forma indevida que está sendo procedida, através de um ato administrativo “Resolução” da ANEEL, a geradora de energia vende o “produto energia” as concessionárias, que, por sua vez, ao sofrerem a tributação do PIS e da COFINS, repassam o encargo para o consumidor final quando cobra deste o preço da atividade (energia) somado ao valor do tributo pago.
Quando a ANEEL, através de uma Resolução (Resolução Homologatória da ANEEL nº 87/2005), atribui responsabilidade do repasse de dois tributos federais (PIS e COFINS) a sujeitos estranhos a relação (Consumidor), está, de forma inconstitucional e principalmente ilegal, usurpando a competência legislativa tributária.
Santana disse que é evidente o desespero da Concessionária de Energia Elétrica que atua nos Estados da Paraíba, Sergipe, Minas Gerais e em Nova Friburgo, a Energisa, pois sabe que haverá um efeito “cascata” depois da apresentação das ações por parte dos Municípios, quando os demais consumidores também vão reclamar da ilegalidade.
“Não tenho medo dos imperialistas, vamos continuar a lutar pelos interesses dos Municípios. Além disso, a Energisa terá que devolver também os valores cobrados a mais com o aumento das tarifas para 15,77, durante um ano”. Disse Leonardo.
O STJ e diversos Tribunais já decidiram pela ilegalidade do repasse do PIS E COFINS aos consumidores finais de telefonia, o que abre jurisprudência clara para os consumidores de energia elétrica. A decisão é pela devolução dos valores cobrados a titulo de PIS e COFINS, nos últimos 05 anos.
De acordo com a decisão, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor.
Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o qual reconheceu ser ilegal o repasse de PIS e COFINS aos consumidores tanto de telefonia fixa e móvel como também ao consumidor de energia elétrica, pois segundo a justiça, as tarifas homologadas pelas agências regulamentadoras (Anatel ou Aneel) são "líquidas" de forma que as empresas não poderiam transferir para suas contas outros custos como os tributos "incidentes na operação" como o PIS e COFINS, pois estes ao contrário do ICMS por exemplo, tem por sujeito passivo as empresas e não o consumidor.[Paraiba.com.br]