A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou a concessionária Light em R$ 9,5 milhões pelas interrupções ocorridas nos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro deste ano.
A fiscalização da Agência constatou falhas de manutenção e operação, identificou equipamentos em fim de vida útil e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas do Rio de Janeiro, especialmente, nos bairros Leblon, Ipanema, Lagoa e Copacabana, além do Centro.
Esse processo de fiscalização foi iniciado em novembro do ano passado para apurar os frequentes incidentes na rede de distribuição de energia da empresa. O prazo para a empresa recorrer da multa é de dez dias a contar do recebimento do auto de infração, emitido no dia 17 de fevereiro deste ano. O prazo termina no dia 5 de março de 2010.
Fiscalização
A Aneel realiza periodicamente fiscalizações nas distribuidoras e transmissoras em todo o país. Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa.
Se for constatada falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa, conforme estabelecido na Resolução nº 63/2004 da Aneel.
A penalidade não encerra a obrigação da distribuidora de efetuar as correções necessárias para sanar o problema. Se a empresa se sentir prejudicada com o auto de infração aplicado pelo órgão regulador, poderá recorrer à diretoria da Aneel – que avaliará a questão em reunião pública. A decisão da diretoria é a última instância na esfera administrativa. (Fonte: Aneel / Inforlegis)
A fiscalização da Agência constatou falhas de manutenção e operação, identificou equipamentos em fim de vida útil e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas do Rio de Janeiro, especialmente, nos bairros Leblon, Ipanema, Lagoa e Copacabana, além do Centro.
Esse processo de fiscalização foi iniciado em novembro do ano passado para apurar os frequentes incidentes na rede de distribuição de energia da empresa. O prazo para a empresa recorrer da multa é de dez dias a contar do recebimento do auto de infração, emitido no dia 17 de fevereiro deste ano. O prazo termina no dia 5 de março de 2010.
Fiscalização
A Aneel realiza periodicamente fiscalizações nas distribuidoras e transmissoras em todo o país. Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa.
Se for constatada falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa, conforme estabelecido na Resolução nº 63/2004 da Aneel.
A penalidade não encerra a obrigação da distribuidora de efetuar as correções necessárias para sanar o problema. Se a empresa se sentir prejudicada com o auto de infração aplicado pelo órgão regulador, poderá recorrer à diretoria da Aneel – que avaliará a questão em reunião pública. A decisão da diretoria é a última instância na esfera administrativa. (Fonte: Aneel / Inforlegis)