A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) examina o Projetor de Lei de autoria do senador César Borges (PR/BA), que altera procedimento de medição da demanda de energia elétrica das unidades consumidoras do grupo A, classe Rural, inclusive as cooperativas de eletrificação rural, para efeito de determinação das tarifas de energia elétrica na atividade de irrigação na Região Nordeste
O presente Projeto visa, assim, permitir que a medição da demanda, para efeito de tarifação desses consumidores, não seja realizada no horário em que ela será necessariamente a mais elevada, porque se trata do momento em que obrigatoriamente ocorrerão os picos de demanda.
Essa iniciativa certamente beneficiará a expansão das culturas irrigadas da Região Nordeste, altamente geradoras de emprego e de desenvolvimento para a região, sabidamente a mais pobre do País e, portanto, a mais necessitada de apoio para o seu crescimento econômico e social. A medida será, com certeza, um estímulo para novos empreendimentos voltados para a agricultura irrigada em larga escala, o que resultará em incontáveis vantagens para aquela região do Brasil.
A proposta em questão tramita em caráter terminativo pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) está sob a relatoria do senador Delcídio Amaral (PT/MS). Por ter caráter de decisão terminativa na Comissão, dispensa-se o exame do mesmo pelo Plenário do Senado Federal, salvo recurso de 1/10 dos senadores. Após, o projeto será remetido para análise da Câmara dos Deputados. [InforLegis]
O presente Projeto visa, assim, permitir que a medição da demanda, para efeito de tarifação desses consumidores, não seja realizada no horário em que ela será necessariamente a mais elevada, porque se trata do momento em que obrigatoriamente ocorrerão os picos de demanda.
Essa iniciativa certamente beneficiará a expansão das culturas irrigadas da Região Nordeste, altamente geradoras de emprego e de desenvolvimento para a região, sabidamente a mais pobre do País e, portanto, a mais necessitada de apoio para o seu crescimento econômico e social. A medida será, com certeza, um estímulo para novos empreendimentos voltados para a agricultura irrigada em larga escala, o que resultará em incontáveis vantagens para aquela região do Brasil.
A proposta em questão tramita em caráter terminativo pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) está sob a relatoria do senador Delcídio Amaral (PT/MS). Por ter caráter de decisão terminativa na Comissão, dispensa-se o exame do mesmo pelo Plenário do Senado Federal, salvo recurso de 1/10 dos senadores. Após, o projeto será remetido para análise da Câmara dos Deputados. [InforLegis]