O Sendo Federal analisa o Projeto de Lei 336/2009, do de autoria do João Vicente Claudino (PTB/PI), que concede isenção do Imposto de Importação às células solares fotovoltaicas, suas partes e acessórios. Sujeito à apreciação de decisão terminativa nas comissões, o projeto vai ser analisado primeiro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde aguarda designação de relator e, posteriormente segue à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Em sua argumentação o autor lembra que geração de energia elétrica por meio da conversão da energia solar consubstancia tecnologia de grande relevância, principalmente num país como o Brasil. Efetivamente, o Sol é uma fonte de energia inesgotável e a sua utilização para a produção de eletricidade não gera a emissão de gases de efeito de estufa.
Por sua importância no processo, devem ser tributadas de maneira equilibrada. Desse modo, se realmente pretendemos difundir essa tecnologia ambientalmente correta, devemos baratear seus custos.
Apesar de as células fotovoltaicas já contarem com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, sua importação ainda é onerada pelo Imposto de Importação à alíquota de 12% (doze por cento). Na proposta o senador pretende eliminar esse encargo, isentando do Imposto de Importação, até 31 de dezembro de 2014, as células solares fotovoltaicas, suas partes e acessórios.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 176, de 2000, que dispõe sobre a isenção do imposto de importação nas hipóteses que menciona, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB/MA), hoje Ministro do MME. [InforLegis por José de Assis]
Em sua argumentação o autor lembra que geração de energia elétrica por meio da conversão da energia solar consubstancia tecnologia de grande relevância, principalmente num país como o Brasil. Efetivamente, o Sol é uma fonte de energia inesgotável e a sua utilização para a produção de eletricidade não gera a emissão de gases de efeito de estufa.
Por sua importância no processo, devem ser tributadas de maneira equilibrada. Desse modo, se realmente pretendemos difundir essa tecnologia ambientalmente correta, devemos baratear seus custos.
Apesar de as células fotovoltaicas já contarem com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados, sua importação ainda é onerada pelo Imposto de Importação à alíquota de 12% (doze por cento). Na proposta o senador pretende eliminar esse encargo, isentando do Imposto de Importação, até 31 de dezembro de 2014, as células solares fotovoltaicas, suas partes e acessórios.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 176, de 2000, que dispõe sobre a isenção do imposto de importação nas hipóteses que menciona, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB/MA), hoje Ministro do MME. [InforLegis por José de Assis]