Projeto da Petro-Sal receberá emendas dos senadores logo após o recesso Logo após retornarem do recesso, no dia 2 de fevereiro, os senadores já poderão apresentar emendas ao projeto (PLC 309/09) que autoriza o Executivo a criar a empresa Petro-Sal, destinada a gerenciar os contratos de partilha da exploração e da comercialização do petróleo e gás que será extraído da camada de pré-sal da área marítima brasileira. As emendas poderão ser apresentadas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria será relatada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A proposta também será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde os senadores também poderão apresentar emendas. O projeto da Petro-Sal (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A) foi o primeiro dos quatro enviados pelo governo ao Congresso propondo mudanças na legislação do petróleo, em função das descobertas do pré-sal. Ele foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 18 de novembro e chegou ao Senado no final do mês.
Os projetos prevêem que o petróleo da camada de pré-sal será explorado pelo sistema de partilha entre as companhias petrolífereas e a União, e não pelo sistema vigente de concessão. O governo entende que, dado os altos índices de sucesso na perfuração do pré-sal, a produção deve ser dividida com a União. Pelo sistema de concessão, as empresas petrolíferas pagam para procurar petróleo em áreas licitadas e, caso tenham sucesso, fazem pagamentos de tributos, royalties e "participação especial" sobre a produção.
Ligada ao Ministério das Minas e Energia, a Petro-Sal será a representante da União na produção por partilha e na venda do petróleo dessas novas áreas. O governo quer uma empresa enxuta, com pouco mais de 100 funcionários, mas o projeto não define o seu número. Terá um conselho de administração e cinco diretores, todos nomeados pelo presidente da República. Durante a discussão do projeto na Câmara, deputados de oposição tentaram, sem sucesso, incluir no projeto um artigo exigindo que os nomes fossem aprovados pelos senadores.
Bônus
Os governistas aceitaram na Câmara poucas emendas ao PLC 309/09, entre elas a determinação de que as decisões da diretoria terão de ser aprovadas por maioria absoluta, com a presença de no mínimo três quintos dos diretores. Mais: diretor que deixar a Petro-Sal ficará impedido de trabalhar no setor petrolífero por quatro meses, período em que continuará recebendo salário. Foi ainda aprovado que a sede da empresa ficará em Brasília, mas seu escritório central estará no Rio de Janeiro - não poderão ser abertos escritórios em outros estados.
O projeto prevê que, para começar a funcionar, a Petro-Sal poderá contratar pessoal técnico por tempo determinado. Depois, realizará concurso público e todos os seus funcionários serão contratados pelo regime de CLT. Os gastos da empresa serão bancados por bônus a serem pagos pela gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo e gás. Ela não poderá explorar, produzir ou comercializar petróleo, limitando-se ao gerenciamento dos contratos assinados entre o Ministério das Minas e Energia e as empresas petrolíferas. A Petro-Sal ficará encarregada de contratar a Petrobras para vender a parte de petróleo e gás que couber à União no sistema de partilha. [Agência Senado]
A proposta também será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde os senadores também poderão apresentar emendas. O projeto da Petro-Sal (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A) foi o primeiro dos quatro enviados pelo governo ao Congresso propondo mudanças na legislação do petróleo, em função das descobertas do pré-sal. Ele foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 18 de novembro e chegou ao Senado no final do mês.
Os projetos prevêem que o petróleo da camada de pré-sal será explorado pelo sistema de partilha entre as companhias petrolífereas e a União, e não pelo sistema vigente de concessão. O governo entende que, dado os altos índices de sucesso na perfuração do pré-sal, a produção deve ser dividida com a União. Pelo sistema de concessão, as empresas petrolíferas pagam para procurar petróleo em áreas licitadas e, caso tenham sucesso, fazem pagamentos de tributos, royalties e "participação especial" sobre a produção.
Ligada ao Ministério das Minas e Energia, a Petro-Sal será a representante da União na produção por partilha e na venda do petróleo dessas novas áreas. O governo quer uma empresa enxuta, com pouco mais de 100 funcionários, mas o projeto não define o seu número. Terá um conselho de administração e cinco diretores, todos nomeados pelo presidente da República. Durante a discussão do projeto na Câmara, deputados de oposição tentaram, sem sucesso, incluir no projeto um artigo exigindo que os nomes fossem aprovados pelos senadores.
Bônus
Os governistas aceitaram na Câmara poucas emendas ao PLC 309/09, entre elas a determinação de que as decisões da diretoria terão de ser aprovadas por maioria absoluta, com a presença de no mínimo três quintos dos diretores. Mais: diretor que deixar a Petro-Sal ficará impedido de trabalhar no setor petrolífero por quatro meses, período em que continuará recebendo salário. Foi ainda aprovado que a sede da empresa ficará em Brasília, mas seu escritório central estará no Rio de Janeiro - não poderão ser abertos escritórios em outros estados.
O projeto prevê que, para começar a funcionar, a Petro-Sal poderá contratar pessoal técnico por tempo determinado. Depois, realizará concurso público e todos os seus funcionários serão contratados pelo regime de CLT. Os gastos da empresa serão bancados por bônus a serem pagos pela gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo e gás. Ela não poderá explorar, produzir ou comercializar petróleo, limitando-se ao gerenciamento dos contratos assinados entre o Ministério das Minas e Energia e as empresas petrolíferas. A Petro-Sal ficará encarregada de contratar a Petrobras para vender a parte de petróleo e gás que couber à União no sistema de partilha. [Agência Senado]