A Câmara analisa o Projeto de Lei 1103/07, do deputado Leandro Sampaio (PPS/RJ), que desvincula as contas de energia elétrica da cobrança compulsória da taxa de iluminação pública. O deputado ressalta que a cobrança das duas contas com o mesmo código de barras obriga o consumidor a pagar as duas faturas juntas, apesar de serem serviços distintos.
"A taxa de iluminação pública é um problema para a população pobre, que fica sem opção e ainda pode ter sua luz cortada se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado pela companhia elétrica", argumenta o deputado.
Leandro Sampaio informa que, em algumas cidades, a cobrança chega a R$ 20 por mês. "A cobrança da taxa deveria vir com código de barras separado, para que o consumidor pudesse deixar de pagá-la sem ter a energia cortada", reforça.
Pela proposta, o usuário ficará desobrigado do pagamento das faturas em que a separação não for feita. Além disso, a distribuidora será impedida de cobrar multas ou juros, caso não haja a separação dos códigos de barras. O texto estabelece ainda que as distribuidoras terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras, após a aprovação da lei.
"A taxa de iluminação pública é um problema para a população pobre, que fica sem opção e ainda pode ter sua luz cortada se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado pela companhia elétrica", argumenta o deputado.
Leandro Sampaio informa que, em algumas cidades, a cobrança chega a R$ 20 por mês. "A cobrança da taxa deveria vir com código de barras separado, para que o consumidor pudesse deixar de pagá-la sem ter a energia cortada", reforça.
Pela proposta, o usuário ficará desobrigado do pagamento das faturas em que a separação não for feita. Além disso, a distribuidora será impedida de cobrar multas ou juros, caso não haja a separação dos códigos de barras. O texto estabelece ainda que as distribuidoras terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras, após a aprovação da lei.
A taxa foi instituída em 2002, pela Emenda Constitucional 39, com o objetivo de financiar o custeio dos serviços de iluminação de vias públicas pelos municípios e pelo Distrito Federal. Quanto à cobrança, a emenda permite que ela seja feita na conta mensal de luz, mas não determina que seja em um único código de barras. Para o autor, a "cobrança casada" limita o direito de escolha do consumidor.
Comissão rejeita taxa:
Ao rejeitar a proposta, a Comissão Defesa do Consumidor acolheu parecer do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG). Delgado argumentou que 90% das câmaras municipais aprovaram a cobrança da taxa nas contas de luz. (parecer do relator, pela rejeição).
O Projeto 1103/07, vai ser analisado agora pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). A proposta tramita em caráter conclusivo. [InforLegis] Com informações da Agência Câmara.