A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou os Projetos de Lei (PL) 6595 de 2009 ao PL-5438 de 2009, do deputado Paulo Rattes (PMDB/RJ), que dobra o prazo permitido – de 20 para 40 anos – para a prorrogação das concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 e vincula essa prorrogação à definição de regras e procedimentos específicos.
O PL- 6595 de 2009, do Vieira da Cunha (PDT/RS), que visa a assegurar a continuidade e qualidade dos serviços aos consumidores, com modicidade tarifária, segurança de fornecimento, custos reduzidos e alocação eficiente dos recursos. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar artigo à Lei nº 9.074/1995.
Em virtude da apensação, os projetos serão analisados na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) pelo relator, deputado Marcio Junqueira (DEM/RR), que deverá apresentar novo parecer com a análise do recente projeto apensado. Após tramitar pela CTASP, os projetos deverão ser analisados pelas Comissões de Minas e Energia (CME), quanto ao mérito; de Finanças e Tributação (CFT), para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para apreciação dos aspectos constitucionais.
Os projetos estão sujeitos à apreciação conclusiva pelas comissões, e não precisa ser discutido e votado em plenário, salvo recurso destinado a este fim, assinado por, no mínimo, 52 deputados. Caso não haja recurso, a matéria será encaminhada diretamente para apreciação do Senado Federal. Fluxo de tramitação do PL-5438/2009 [ InforLegis ]
O PL- 6595 de 2009, do Vieira da Cunha (PDT/RS), que visa a assegurar a continuidade e qualidade dos serviços aos consumidores, com modicidade tarifária, segurança de fornecimento, custos reduzidos e alocação eficiente dos recursos. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar artigo à Lei nº 9.074/1995.
Em virtude da apensação, os projetos serão analisados na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) pelo relator, deputado Marcio Junqueira (DEM/RR), que deverá apresentar novo parecer com a análise do recente projeto apensado. Após tramitar pela CTASP, os projetos deverão ser analisados pelas Comissões de Minas e Energia (CME), quanto ao mérito; de Finanças e Tributação (CFT), para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para apreciação dos aspectos constitucionais.
Os projetos estão sujeitos à apreciação conclusiva pelas comissões, e não precisa ser discutido e votado em plenário, salvo recurso destinado a este fim, assinado por, no mínimo, 52 deputados. Caso não haja recurso, a matéria será encaminhada diretamente para apreciação do Senado Federal. Fluxo de tramitação do PL-5438/2009 [ InforLegis ]