sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Projeto reduz ICMS sobre consumo de microgeradores

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um projeto no qual prevê ICMS reduzido e vantagens econômicas para a produção de pessoas e empresas que investem na geração própria. Em seu estado, Rondônia, é comum as fazendas desenvolverem pequenas hidrelétricas para o fornecimento de luz e energia.

De acordo com Raupp, o Brasil deve investir na desconcentração das unidades geradoras deenergia. “A grande vantagem da geração distribuída em relação à geração concentrada é exatamente a redução de perdas e a diminuição dos investimentos em redes de transmissão e de distribuição”, destacou ao justificar seu projeto.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo o parlamentar, criou condições regulatórias para que pessoas ou empresas invistam em novos modelos de energia, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estaria impedindo esse desenvolvimento por determinar a cobrança de ICMS inclusive sobre o montante de energia produzido pelas empresas e residências – em vez de tributar apenas o excedente vendido pelas concessionárias.

Atualmente, a Aneel regula o sistema de compensação de energia, mediante a concessão de créditos de energia. Como baterias de armazenagem de energia são caras, a idéia é que toda aenergia gerada pela fonte não consumida instantaneamente pelo consumidor seja injetada na rede da distribuidora, que a repassará para outro consumidor. Quando o sistema de geração deixa momentaneamente de produzir, seja por falta de luz solar ou de ventos, o consumidor será atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos “créditos” que o consumidor tinha injetado na rede. Se o excedente for insuficiente para suprir sua demanda, a distribuidora vende-lhe a parcela faltante. Se sobrar energia ao final do mês, o excedente pode ser acumulado para o mês seguinte. A distribuidora funciona, então, como uma “armazenadora” de energia, em substituição às baterias.

De acordo com a previsão da Aneel, os tributos incidiriam apenas sobre a parcela vendida pela distribuidora, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor. "Infelizmente, tal não foi o entendimento do Confaz, que autoriza a cobrança ICMS sobre o consumo “cheio” da unidade residencial, inclusive o excedente de propriedade do consumidor-gerador, e não sobre a energia efetivamente comprada da concessionária", lamenta o senador.

Para ele, a prática do Confaz "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distibuída e descentralizada, porque o retorno financeiro fica comprometido. Tanto que apenas 263 kw, cerca de 0,0002% do que é consumido no Brasil, foram instalados nos últimos dois anos, desde que a Aneel editou a resolução sobre o assunto. O sistema de geração pode ser instalado em prédios residenciais, comerciais, industriais, em terrenos, tendo como base as fontes fotovoltaica, eólicae de biomassa, entre outras. (Jornal da Energia, com informações da Agência Senado)
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