terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TCU pede para Aneel rever WACC e custo ambiental do linhão de Belo Monte

O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que reavalie a metodologia adotada para estimar os custos das linhas de transmissão de 2.100 km de extensão, que escoarão a energia da UHE de Belo Monte. Além dos custos socioambientais, a recomendação do Tribunal determina que a Aneel reavalie no edital o custo médio ponderado de capital (WACC) e analise a possibilidade de eventual financiamento parcial pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de equipamentos importados.

Na última audiência, realizada na semana passada, o TCU determinou ainda à Aneel que o edital não seja publicado antes do prazo de cinco dias úteis após o comprovado envio do cálculo do WACC definitivo do empreendimento para o tribunal. “Considero, também, adequado recomendar a revisão da metodologia utilizada para o cálculo da estrutura de capital desse empreendimento de forma a refletir níveis ótimos de alavancagem de empresas eficientes”, destacou o relator do voto, ministro José Jorge.

Com relação ao WACC real (depois dos impostos) a ser utilizado no cálculo da remuneração das concessionárias de transmissão, foi estimado em 5,75% ao ano, consideradas as alíquotas de 25% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como a estrutura de capital composta por 53,8% de capital próprio e 46,2% de capital de terceiros, já analisada. Para o Tribunal, seria necessária a utilização de um novo valor para o estabelecimento da RAP.

Já os custos socioambientais, a Aneel informou ainda que está estudando a melhor forma de atender as recomendações do Tribunal, e que, por enquanto, continuará adotando o percentual fixo de 3% sobre o custo direto básico do empreendimento para o cálculo. Todavia, para o TCU, esse percentual que vem sendo adotado desde 2008, é possível que tenha ficado defasado, ou possa não refletir os custos financeiros que os concessionários terão que arcar para o atendimento das condições atuais do processo de licenciamento ambiental.

“O BNDES estabeleceu como limite de financiamento nos empreendimentos de energia elétrica em 70% dos itens financiáveis. Os equipamentos importados se enquadram como itens com financiamento condicionado pelo banco, sujeitos à comprovação de inexistência de similar nacional. Com isso, dada a incerteza sobre a viabilidade de financiamento dos itens importados, a Aneel optou por considerar a utilização de capital próprio para o valor desses equipamentos, que representam 34% do valor total do empreendimento”, explica o TCU.

Considerando a participação do financiamento do BNDES de 70%, a Aneel estabeleceu uma estrutura de capital de 53,8% de capital próprio e 46,2% de capital de terceiros para o certame. Entretanto o tribunal ressalta a diferença significante dos considerados na nota técnica da agência reguladora, de 36,45% e 63,55%, respectivamente.

Após reavaliar os dados e diferenças de custos, de acordo com a SecobEnergia, as estimativas de investimento previstas para o leilão, de R$ 5,2 bilhões, sofreram uma redução considerável. A fiscalização do tribunal encontrou inconsistências no edital, sendo a utilização de referenciais de preços gerais (nacional), em vez de regionalizados; e a inadequação do preço do cabo condutor utilizado na linha de transmissão. A correção desses vícios levou a uma redução de R$ 168,7 milhões na previsão de investimentos para o empreendimento.

A linha de tensão de 800 kV, que percorrerá os estados do Pará, Tocantins, Goiás e Minas Gerais, com início na subestação conversora (SE) Xingu, no município de Altamira/PA, e término na SE Estreito, no município de Ibiraci/MG, deveria ter o edital publicado na segunda quinzena de dezembro de 2013. (Jornal da Energia)
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