sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Agentes se manifestam contra proposta da Aneel de exclusão de empresas com projetos em atraso

A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica de vetar a participação no leilão de transmissão de empresas que apresentem atrasos na construção de empreendimentos, não foi vista com bons olhos por agentes que enviaram contribuição à audiência pública nº 053/2012. Diversas entidades questionaram as mudanças propostas pela Aneel para o certame e pediram a exclusão da proposição.

Pelo texto proposto pela Aneel na minuta de edital do leilão de LTs 07/2012, previsto para ocorrer no dia 28 de setembro, as concessionárias de transmissão que apresentarem tempo médio de entrada em operação comercial de instalações de transmissão superior a 180 dias em relação ao prazo previsto no contrato, considerando as obras em andamento e concluídas nos últimos 36 meses anteriores ao da publicação do edital, e que ainda tenham sofrido penalidades relativas à execução das obras, já transitadas em julgado na esfera administrativa, não poderão participar da licitação. A única alternativa para permanecer na concorrência é integrar um consórcio e ter, no máximo, 10% de participação.

Para a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão, a mudança proposta pela agência de suspender o direito de uma empresa de participar do certame é uma penalidade e, como tal, deve ser dado o direito à ampla defesa e contraditório. "Não pode, como pretende a Aneel, ser realizada de forma genérica, através de simples disposição editalícia", afirma a Abrate no documento encaminhado à agência. A associação diz ainda que a ocorrência de atrasos, em sua maioria, decorre do tempo maior que o razoável para a concessão de licenças ambientais, fator sobre o qual as concessionárias não tem controle. Em recente relatório conjunto elaborado pela Abrate e pela Associação Brasileira da Indústria de Base, as entidades afirmam que ainda não foram tomadas medidas para a eliminação destes entraves.

"Recente atualização do citado relatório indicou que as perdas de receitas das transmissoras em decorrência dos atrasos na implantação de instalações já chegam a R$ 1,64 bilhão", calculou a Abrate. Furnas também avalia que as empresas não podem sofrer este tipo de penalidade sem que seja facultado a empresa a apresentação de defesa e recurso, como prevê a Resolução Normativa nº 63/2004. Segundo a estatal, a mera constatação pela Aneel de atrasos em marcos previstos nos contratos de concessão não têm condão de caracterizar a culpabilidade da concessionária.

O Ministério da Fazenda, através da secretaria de Acompanhamento Econômico - Coordenação-Geral de Energia, considera que as alterações propostas tem potencial para causar danos à concorrência, uma vez que reduz o número potencial de empresas aptas a participar do certame. "A própria Aneel reconhece que a medida tem impactos concorrenciais negativos. Resta então ponderar se os potenciais benefícios causados pela adoção de regras mais rigorosas superariam os custos de implementar a mudança", questiona.

Ao propor essa alteração no edital do leilão, o diretor Julião Coelho, afirma que o atraso na implantação de obras de transmissão tem constituído importante e crescente gargalo para o escoamento da energia, especialmente dos empreendimentos que se conectam à ICGs, impondo aos consumidores ônus financeiro. O diretor cita o atraso nas subestações coletoras João Câmara, Igaporã e Acaraú II, cujas concessões foram outorgadas à Chesf.

"[...] os usuários de energia de reserva, durante o período de atraso das referidas ICGs, serão onerados em mais de R$ 377 milhões em virtude do pagamento da receita fixa de venda às usinas eólicas do LER/2009 aptas a entrarem em operação comercial, sem que recebam a contrapartida da geração de energia por essas usinas", analisou. Ele disse ainda que a diferença líquida entre os deságios oferecidos pelo vencedor e o segundo colocado de cada lote, considerado o período contratual de 20 anos, totaliza R$ 16,676 milhões, valor inferior ao que será pago pelos consumidores. A AP recebeu contribuições por intercâmbio documental no período de 12 a 27 de julho. Para ver as contribuições, clique
aqui. (CanalEnergia)
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