A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (25/10), o edital do Leilão nº 08/2011 para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes (“A-1” de 2011), de qualquer fonte, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2012 e prazo contratual de três anos. O leilão está marcado para 30/11, via Internet, com o fechamento de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia.
A minuta do documento foi tema da Audiência Pública nº. 052/2011, por intercâmbio documental, de 29/09 a 10/10, período em que recebeu 46 contribuições, das quais sete foram incorporadas e quatro, parcialmente aceitas.
Entre os aprimoramentos ao edital está a definição sobre o rateio dos custos do leilão entre os compradores cadastrados, caso o certame não seja realizado. Também foi explicitado que os empreendimentos que não possuem garantia física terão sua energia habilitada considerando a garantia física apurada. O edital também prevê que o lastro de venda da energia será limitado ao menor valor entre a energia habilitada e o número de lotes correspondentes ao valor da garantia de participação aportada por empreendimento, dividido por R$ 5 mil.
Outros aperfeiçoamentos detalham ou explicam o tratamento dispensado aos compromissos assumidos em contratos regulados na obtenção do lastro para venda, o procedimento de aporte das garantias de participação e sua relação com o lastro para venda dos empreendimentos dos proponentes vendedores, e a operacionalização da entrega de senhas de acesso ao sistema.
O edital foi elaborado conforme diretrizes das Portarias nº 513, nº 514 e nº 544 do Ministério de Minas e Energia (MME). O documento ficará disponível em http://www.aneel.gov.br/, em Espaço do Empreendedor, Editais de Geração. (Aneel)
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