quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Crime de titular de concessionária de serviço público pode resultar em fim do contrato

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7793/2010, do Senado, que prevê a caducidade do contrato da concessionária de serviços públicos, em virtude de crimes praticados pelo titular.

Segundo a proposta, os contratos de concessão poderão ser considerados caducos pelo poder concedente quando o titular da concessionária, em sentença transitada em julgado, for condenado por crime contra a ordem econômica e tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial.

Sonegação de tributos
A legislação em vigor (Lei 8.987/95) prevê a caducidade da concessão de serviços públicos somente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

Autor da proposta, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) observa que a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos é omissa no caso de o concessionário usar a empresa para lavagem de dinheiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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