O Ministério de Minas e Energia publica no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/10), a Portaria de nº 861/2010, que regulamenta a revisão extraordinária dos montantes de garantia física de energia de usina hidrelétrica, prevista no art. 21, § 4º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
A portaria define os fatos relevantes, bem como a metodologia a ser utilizada para a revisão. A presente metodologia é fruto de uma ampla discussão, que contou com a participação dos diferentes segmentos da sociedade, como agentes do setor elétrico e associações. O diálogo resultou no processo de Consulta Pública, instituído pela Portaria MME nº 736, de 18 de agosto de 2010.
A metodologia aprovada está de acordo com a adotada no cálculo de garantia física de energia das UHEs, definida pela Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008. A metodologia também considera a recente versão do programa NEWAVE, o que assegura precisão nos cálculos dos montantes destas energias adicionais.
A portaria ainda observa e fortalece as diretrizes básicas do Modelo Institucional do Setor Elétrico, contribuindo para a segurança energética e à eficiência no processo de produção de energia. Além disso, a medida que estabelece de modo transparente e reprodutível a revisão do montante de garantia física, promove a otimização do aproveitamento dos recursos hidroenergéticos do país, e fornece adequado sinal econômico para novos investimento nos empreendimentos hidrelétricos outorgados.
O processo de elaboração da portaria teve a participação institucional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL). (Assessoria de Comunicação Social MME) Para ver a íntegra da portaria. Clique aqui