A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que torna obrigatória a realização de auditoria uma vez por ano em contratos de concessão e permissão de serviços públicos com valor superior a R$ 100 mil. Pela proposta essas auditorias deverão ser feitas pelos tribunais de contas dos municípios, dos estados ou da União, de acordo com o contrato.
Atualmente a Lei 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão de serviços públicos, prevê simplesmente que a execução dos contratos deve ser fiscalizada pelo poder concedente (União, estado ou município), com auxílio dos usuários, sem estabelecer critérios ou prazos.
Pela legislação atual, os tribunais de contas já têm a obrigação de realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do setor público e em entidades privadas que administrem recursos públicos. A proposta de Dr. Talmir torna essa obrigatoriedade explicita na lei e estabelece que as auditorias também devem ser realizados previamente e após a sua extinção, além de uma vez por ano, no curso do contrato.
Na avaliação do deputado, o processo de privatização aumentou a necessidade de mecanismos eficazes de regulação e de fiscalização de serviços públicos prestados por particulares por delegação do setor público. Para Dr. Talmir, os tribunais de contas "possuem estrutura adequada para realizar essa tarefa".
Destaco: que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) já aprovou o parecer da proposta que teve como relator o deputado Roberto Santiago (PV/SP), que recomendou a aprovação da matéria em questão. Em sua opinião, o crescente número de atividades públicas desenvolvidas pelo setor privado justifica uma fiscalização mais eficiente desses serviços.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), designou como relator o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), aguardando parecer. Saiba mais ...
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