quarta-feira, 7 de julho de 2010

Empresas contestam ICMS no furto de energia

As distribuidoras de energia elétrica resolveram discutir no Judiciário uma cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecida em São Paulo. Trata-se do pagamento do imposto sobre a energia elétrica furtada da rede de distribuição. Ou seja, sobre a energia consumida nos chamados "gatos".

O imposto deve ser pago nos casos em que as distribuidoras descubram ou não o autor do furto. No caso mais grave, a perda das distribuidoras de energia elétrica do país com furto chega a 24%, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O setor considera que a média nacional do prejuízo com "gatos" é de 5%.

Pelas normas em vigor, o ICMS sobre as perdas com furtos é devido em São Paulo desde 1º de janeiro. O Sindicato da Indústria de Energia no Estado de São Paulo (Siesp) ajuizou ação judicial contra a exigência e conseguiu liminar suspendendo a cobrança. Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não se manifestou.

Quando a nova tributação foi estabelecida, o prazo para pagamento do ICMS sobre "gatos" dos primeiros quatro meses de 2004 era 31 de maio. O Estado prorrogou o recolhimento do imposto, mas ele ainda é considerado devido desde janeiro. A alíquota de ICMS sobre consumo residencial em São Paulo chega a 25%.

As normas em vigor permitem às empresas do setor recolher o ICMS sobre a energia furtada nos seis primeiros meses até 31 de julho. A partir de agosto, o recolhimento passa a ser mês a mês. Preenchendo alguns requisitos, porém, uma alternativa que as distribuidoras têm é pagar todo o imposto de 2010 sobre energia furtada em março de 2011.

Fonte próxima às distribuidoras diz que, caso a cobrança realmente seja efetivada, provavelmente resultará em custo direto, com impacto imediato para as concessionárias de energia. Isso afeta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o custo com a nova tributação poderá ser repassado às tarifas.

O ICMS nas contas de luz devido pelo consumidor final é recolhido pelas distribuidoras. As concessionárias consideram que a maior parte do ICMS exigido sobre a energia consumida nos "gatos", porém, é um custo não recuperável. A legislação estadual estabelece que o imposto deverá ser pago mesmo que o distribuidor não saiba quem é o autor do furto. A única possibilidade da distribuidora ser ressarcida do imposto recolhido à Fazenda acontecerá quando a concessionária descobrir o autor do furto, emitir a conta e receber o valor devido. Para não recolher duplamente o imposto sobre a mesma energia, a concessionária, nesse caso, poderá se creditar do valor do imposto já recolhido anteriormente.

Fontes ligadas às concessionárias argumentam que os furtos de energia elétrica são reflexo de um problema social que as distribuidoras não têm instrumentos para coibir. As perdas com furtos de energia são controladas pela Aneel, a agência reguladora do setor. Uma das formas para medir esse prejuízo é confrontar a energia retirada da geradora e aquela efetivamente faturada pelas distribuidoras. Descontam-se, porém, as perdas técnicas, relativas ao sistema de transporte e à dissipação de energia.

O tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, considera ilegal e questionável a cobrança de ICMS sobre os "gatos". "O Estado está tributando a energia elétrica como se sua mera saída da distribuidora já fosse uma circulação de mercadorias", argumenta. Ele lembra que a tributação paulista é semelhante ao recente julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) é devido sobre mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. "Mas a mera circulação física de mercadoria não é negócio jurídico", alega Batista.

Procurado, o escritório Vella, Pugliesi, Buosi e Guidoni, que representa o Siesp no processo contra o ICMS, não se manifestou. (Valor Econômico)