Brasília - O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, que suspendeu o leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Mas, de acordo com a liminar, se os efeitos do edital que autoriza o leilão não forem suspensos, a agência terá que pagar multa de R$ 1 milhão. A União ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A decisão do juiz também anula a licença prévia concedida pelo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão não poderá emitir uma nova licença até que a ação seja apreciada no mérito.
Na liminar concedida nesta segunda-feira, o juiz entendeu que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a desconsideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental estavam sendo analisados. Segundo ele, as audiências públicas servem para dar publicidade do teor do empreendimento e colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas.
“Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas, porquanto se assim fosse não estabeleceria o normativo a expressa necessidade de oitiva dos interessados”, diz Campelo na decisão. (Agência Brasil)
A decisão do juiz também anula a licença prévia concedida pelo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão não poderá emitir uma nova licença até que a ação seja apreciada no mérito.
Na liminar concedida nesta segunda-feira, o juiz entendeu que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a desconsideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental estavam sendo analisados. Segundo ele, as audiências públicas servem para dar publicidade do teor do empreendimento e colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas.
“Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas, porquanto se assim fosse não estabeleceria o normativo a expressa necessidade de oitiva dos interessados”, diz Campelo na decisão. (Agência Brasil)
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