O Tribunal de Contas da União reconheceu a existência de falhas de natureza formal na decisão da Aneel de retirar o componente Xc do cálculo do Fator X, nos reajustes de tarifas ocorridos entre o primeiro e o segundo ciclo de revisões tarifárias das distribuidoras. Ao analisar questionamento feito pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, o TCU recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica a adoção de medidas que garantam no futuro maior transparência e previsibilidade às ações do órgão regulador.
Na representação enviada ao tribunal, o MPF apontou possíveis impropriedades nos procedimentos adotados pela Aneel. Em 2005, a agência decidiu alterar, por meio de resoluções homologatórias dos reajustes anuais, a regra que permitia a inclusão no processo tarifário da nota dada pelos consumidores à qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
Apurada pela pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor, essa variável era incorporada ao Fator X, mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de eficiência obtidos pela empresas, nos anos subsequentes à revisão tarifária. Ela estava prevista na Resolução 55, de 2004, e foi extinta em 2006 pela Aneel, por meio da Resolução Normativa 234.
Na decisão aprovada na última quarta-feira, 2 de maio, o TCU incluiu entre as medidas recomendadas à agência a "realização de audiência pública prévia ao processo decisório que implicar afetação de direitos dos usuários e dos agentes econômicos do setor, editando resolução normativa com os respectivos resultados". Sugere também que os "critérios de aceitabilidade ou de rejeição de indicadores utilizados no processo regulatório" sejam formalizados em documento de caráter normativo. (Canal Energia)
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Na representação enviada ao tribunal, o MPF apontou possíveis impropriedades nos procedimentos adotados pela Aneel. Em 2005, a agência decidiu alterar, por meio de resoluções homologatórias dos reajustes anuais, a regra que permitia a inclusão no processo tarifário da nota dada pelos consumidores à qualidade do serviço prestado pela distribuidora.
Apurada pela pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor, essa variável era incorporada ao Fator X, mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de eficiência obtidos pela empresas, nos anos subsequentes à revisão tarifária. Ela estava prevista na Resolução 55, de 2004, e foi extinta em 2006 pela Aneel, por meio da Resolução Normativa 234.
Na decisão aprovada na última quarta-feira, 2 de maio, o TCU incluiu entre as medidas recomendadas à agência a "realização de audiência pública prévia ao processo decisório que implicar afetação de direitos dos usuários e dos agentes econômicos do setor, editando resolução normativa com os respectivos resultados". Sugere também que os "critérios de aceitabilidade ou de rejeição de indicadores utilizados no processo regulatório" sejam formalizados em documento de caráter normativo. (Canal Energia)
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