terça-feira, 6 de abril de 2010

Aneel define novos valores de tarifas de energia para os estados de SP, MG, MT e MS

Os consumidores atendidos pela distribuidora de energia elétrica CPFL Paulista tiveram as tarifas reajustadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As novas tarifas entrarão em vigor a partir da próxima quinta-feira (08/04). A CPFL Paulista atende 3,5 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios de São Paulo.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da CPFL será uma redução de -5,69%. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período e o aumento do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

CEMIG
Os consumidores atendidos pela distribuidora de energia elétrica CEMIG tiveram as tarifas reajustadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As novas tarifas entrarão em vigor a partir da próxima quinta-feira (08/04). A CEMIG atende 6,9 milhões de unidades consumidoras em 774 municípios de Minas Gerais.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da CEMIG será uma redução de -1,48%. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período e o aumento do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

CEMAT
Os consumidores atendidos pela distribuidora de energia elétrica Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) tiveram as tarifas reajustadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As novas tarifas entrarão em vigor a partir da próxima quinta-feira (08/04). A Cemat atende 992.350 unidades consumidoras em 141 municípios de Mato Grosso.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Cemat será uma redução de -2,55% (negativo). As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, a redução do custo da distribuidora com compra de energia de Itaipu em razão da queda do dólar e o aumento do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

ENERSUL
Os consumidores atendidos pela distribuidora Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul) tiveram as tarifas reajustadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As novas tarifas entrarão em vigor a partir da próxima quinta-feira (08/04). A Enersul atende 634.874 unidades em 72 municípios de Mato Grosso do Sul.

O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Enersul será um aumento de 2,58%. As novas tarifas já incorporam os efeitos da nova metodologia proposta no Termo Aditivo aprovado pela Aneel na reunião de diretoria do dia 2 de fevereiro deste ano.

Os percentuais aprovados de reajuste das distribuidoras refletem, entre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, a redução do custo da distribuidora com compra de energia de Itaipu em razão da queda do dólar e o aumento do custo de encargos do setor, como a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da Aneel (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".

PARA ENTENDER

1. Como é o reajuste? É anual e, pela legislação, não pode ser concedido em períodos inferiores a 12 meses.

2. Qual é a data-base? A data de reajuste é diferente para cada uma das distribuidoras, de acordo com o aniversário dos contratos de concessão.

3. Como é o cálculo? A Aneel leva em conta a variação do IGP-M que, nos últimos 12 meses, foi de 1,9%. Sobre esse índice é aplicado um redutor de produtividade, para transferir aos consumidores parte dos ganhos obtidos pelas distribuidoras.

Também são considerados outros fatores, como o valor gasto com a compra de energia das geradoras e com as tarifas de transmissão, além de impostos e encargos setoriais. (InforLegis, com informações de agências)