A Comissão de Desenvolvimento Urbano analisa nesta quarta-feira (28/4), o Projeto de Decreto Legislativo que anula trechos da Resolução 302/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata dos limites das áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios artificiais. A proposta, do deputado Roberto Rocha (PSDB/MA), cancela dois conceitos definidos na resolução.
O primeiro é o de área urbana consolidada, que o Conama considera como sendo o espaço que tenha, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água e rede de esgoto; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; tratamento de resíduos sólidos urbanos; e densidade demográfica superior a 5 mil habitantes por quilômetro quadrado.
O segundo conceito que poderá ser eliminado é o que considera APP a área no entorno dos reservatórios artificiais com largura mínima de 30 metros (em áreas urbanas consolidadas) ou 100 metros (em áreas rurais). Segundo o deputado, a competência para tratar desses assuntos não é do Conama, mas sim dos legislativos municipais.
Destaco: que o PDC-1926/2009, recebeu parecer favorável do relator, deputado Cassio Taniguchi (DEM/PR) na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Antes de ir a Plenário, o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). InforLegis, com informações da Agência Câmara
O primeiro é o de área urbana consolidada, que o Conama considera como sendo o espaço que tenha, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: malha viária com canalização de águas pluviais, rede de abastecimento de água e rede de esgoto; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; recolhimento de resíduos sólidos urbanos; tratamento de resíduos sólidos urbanos; e densidade demográfica superior a 5 mil habitantes por quilômetro quadrado.
O segundo conceito que poderá ser eliminado é o que considera APP a área no entorno dos reservatórios artificiais com largura mínima de 30 metros (em áreas urbanas consolidadas) ou 100 metros (em áreas rurais). Segundo o deputado, a competência para tratar desses assuntos não é do Conama, mas sim dos legislativos municipais.
Destaco: que o PDC-1926/2009, recebeu parecer favorável do relator, deputado Cassio Taniguchi (DEM/PR) na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). Antes de ir a Plenário, o projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). InforLegis, com informações da Agência Câmara
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