quarta-feira, 30 de maio de 2012

Senado aprova MP que altera limites ambientais na Amazônia

O Senado aprovou na última terça-feira, 29 de maio, o Projeto de Lei de Conversão 12/2012, oriundo da Medida Provisória 558/2012, que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. A redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria precisou ser votada com urgência, uma vez que perderia a validade no dia 31 de maio. 

De acordo com a relatora da MP no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto é importante para viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica. A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara dos deputados, o texto recebeu 52 emendas. O relator do projeto na casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas agrários na região. No Senado, a matéria não sofreu alterações. 

O Parque Nacional da Amazônia – localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) – passa a ter área total de 1.070.736 hectares. De acordo com a MP, as áreas dos limites leste do Parque Nacional Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enquanto que a área da parte sul da unidade será destinada à futura Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. 

Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares, abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso. Conforme a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Geraldo, excluiu, tanto no parque dos Campos Amazônicos quanto no Mapinguari, a possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente. 

A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares, área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina. As Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites, Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós. 

Por sua vez, a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares, de modo a tornar possível a UHE Jatobá. A Floresta Nacional do Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA). A proposição segue para a sanção presidencial. (Agência Senado)


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