No mesmo mês em que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adotou pela primeira vez o novo modelo de aversão a risco na operação do sistema, a fim de evitar custos extras bilionários de geração termelétrica, o governo determinou o acionamento adicional de 1,1 mil megawatts de térmicas.
Segundo o ONS, o custo mensal de operação dessas usinas é de R$ 200 milhões, mas há quem aposte que esse valor alcance os R$ 500 milhões. Além da conta inesperada, agentes divergem sobre quem deve pagar a fatura.
O impasse tem origem em um aspecto técnico do setor. Quando o ONS, autorizado pelo Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico, acionou as térmicas, o motivo do despacho foi classificado como "razão elétrica", devido à restrição do intercâmbio de energia entre o Nordeste e o resto do sistema. Isso ocorreu após queimadas terem provocado um curto-circuito que resultou em um apagão na região no fim de agosto.
Pela legislação do setor elétrico, o custo do acionamento de térmicas por "razão elétrica" é arcado pelos consumidores de um dos dois grupos: o primeiro formado por Sudeste, Centro-Oeste e Sul e, o segundo, por Norte e Nordeste. Como as usinas ligadas estão no Nordeste, são os consumidores, livres e das distribuidoras, do segundo grupo que deveriam pagar a conta.
Uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no fim de setembro, porém, determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que faça o rateio desse custo a todos os consumidores do país. Essa medida faz parte de uma mudança regulatória que ainda está em discussão na agência, e inclusive estará em audiência pública até 21 de outubro.
"A Aneel está adotando que a regra seja retroativa. Ela quer regular o que já foi. E o certo é que passe a valer apenas para a frente", disse uma fonte do setor.
"Houve uma mudança regulatória, ao nosso ver, inadequada", afirmou o presidente executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa.
Ele defende uma terceira forma para a cobrança do custo das térmicas, rateando a quantia por todos os agentes, inclusive geradoras e comercializadoras. Como os reservatórios do Nordeste estão com nível de armazenamento baixo, a geração termelétrica na região deveria ser considerada por "razão energética".
"É uma questão energética. O tratamento que deveria ser dado era o pagamento de ESS [Encargo de Serviços de Sistema] dividido por todos os agentes, seguindo a resolução do CNPE nº3, pois está sendo utilizada uma energia mais cara [térmica] no lugar de uma mais barata [hidrelétrica] que não está disponível", afirmou Pedrosa.
Se o ONS, porém, classificar essa geração térmica como "razão energética", ele admitirá que o novo modelo de aversão ao risco não captou essa necessidade. A liquidação das operações do mercado elétrico de setembro será feita no início de novembro. (Valor Econômico)
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